Uma das 30 sugestões para a desburocratização do ambiente de negócios feitas pela Fenacon ao governo em 2019 (veja fato #25) foi o adiamento da entrada dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A federação defendia – e ainda defende – não haver justificativa para que uma empresa contábil se envolva em uma tarefa fora de seu escopo de atuação. “A transmissão das informações é realizada por certificado digital em nome de profissional contábil, regido por normas contábeis, área técnica que não possui familiaridade ou conexão com Saúde e Segurança de Trabalho”, justifica Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo da federação.
O conselho da Fenacon foi atendido pelo governo já em 2019 e vigorou durante os dois anos seguintes. Em 2022, no entanto, há a perspectiva da inclusão das empresas de SST no eSocial, manobra contra a qual a federação segue lutando. Em setembro de 2021, um manifesto elaborado pelos especialistas da entidade foi encaminhado à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial. O ofício foi enviado também ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea). Diz trecho do manifesto:
“Esse tipo de trabalho nunca foi e nunca estará no escopo de serviços que as organizações contábeis prestam aos seus clientes. Embora as organizações contábeis processem as folhas de pagamentos de salários de mais de 97% das empresas brasileiras, nunca foi função desse segmento se envolver nas obrigações pertinentes à SST. Esta importante tarefa sempre foi realizada na íntegra por prestadores de serviços especializados, cuja responsabilidade técnica é exclusivamente atribuída a profissionais médicos e engenheiros, cujo serviço é contratado diretamente pelas empresas, sem nenhum envolvimento das organizações contábeis neste processo.”
“(...) É salutar esclarecer que Saúde e Segurança do Trabalho é escopo de trabalho de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT), regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho e Previdência, atividade que em nada se confunde com a da área contábil.”
Uma vez conscientizado da necessidade de solucionar a questão, o corpo técnico do eSocial criou “perfis de acesso” para agentes específicos nos processos do eSocial. Ficou claro que esse meio afastaria totalmente o envolvimento das organizações contábeis no processo e habilitaria inteiramente as prestadoras de serviço de SST a gerarem e a transmitirem os seus eventos de forma segregada, o que, naquele momento, atendeu o pleito da Fenacon.
No manifesto, a federação pondera que, caso couber ao empresário contábil as incumbências de transcrever textos produzidos por médicos e engenheiros relativos aos dados sensíveis pertinentes aos eventos relativos à SST, a transmissão com os seus respectivos certificados digitais pode incorrer em responsabilização civil.
“Poderão arcar com penalidades indevidas, e, em alguns casos, podendo até ser considerado como exercício ilegal da profissão, motivo pelo qual repudiamos a tentativa de cogitar essa vontade por parte dos agentes de mercado.”
Após um texto propositivo, o manifesto é finalizado com uma postura conciliadora, como é praxe na conduta da Fenacon.
“As responsabilidades de cada um dos entes envolvidos nos processos e envios do eSocial precisam ser definitivamente esclarecidas e assumidas para que o sistema como um todo funcione harmonicamente e sem improvisos. Para tanto, a Fenacon se coloca integralmente à disposição para contribuir com essa aproximação, almejando sempre dirimir eventuais conflitos, a prosperidade e perenidade do eSocial, bem como a melhora do ambiente de negócios do nosso País.”