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Capítulo 11

A nova lei geral da micro e pequena empresa

Federação lidera os passos finais para aprovação do Simples
14 de dezembro de 2006

Presidente Carlos José de Lima Castro

A caminhada da Fenacon em busca de um ambiente saudável e justo para as micro e pequenas empresas ganhou um impulso importante em 2005. Em abril daquele ano, foi criada a Frente Empresarial pela Lei Geral. Apadrinhada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a aliança reuniu gigantes como a Fenacon e as quatro maiores confederações nacionais: da indústria (CNI), do Comércio (CNC), da Agricultura (CNA) e dos Transportes (CNT).

Uma marcha a Brasília entregou a proposta defendida pela frente aos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. “Desde a criação da Fenacon, com ênfase no trabalho do Núcleo Parlamentar de Estudos Contábeis e Tributários (NPECT), nós tivemos uma participação muito forte nas discussões para o desenvolvimento dessa primeira lei”, lembra Carlos Castro, presidente da federação à época. Após idas e vindas no Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei Complementar 123/2006.

A nova lei consistia em um conjunto de normas que determinam tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos empresários brasileiros. Ficou mais simples pagar impostos, obter crédito, ter acesso à tecnologia, exportar, vender para o governo e inscrever-se no mercado formal. Com menos burocracia e mais oportunidades, os micros e pequenos empresários aumentaram sua renda e puderam gerar mais empregos.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgados na revista da Fenacon de janeiro de 2007 revelaram que o setor de serviços cresceu 83% entre 1999 e 2003 – somente nesse último ano, o setor movimentou uma receita de 326 bilhões de reais. Segundo a pesquisa, das 900 mil empresas que compõem o setor, 96,6% são pequenas, com até 19 pessoas funcionários. No mesmo período, 90,3% dos investimentos diretos estrangeiros recebidos pelo Brasil foram para o setor de serviços. O segmento empregou, em 2003, cerca de 7 milhões de trabalhadores formais, número superior ao da indústria e do comércio.

O projeto, considerado um avanço para o processo de reforma tributária no País, instituiu o chamado Simples Nacional, que unificou oito tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários: IRRF, CSLL, COFINS, PIS, IPI, INSS, ICMS e ISS. Matéria na edição 121 de julho de 2007 da revista Fenacon esclareceu que além de simplificar o recolhimento dos tributos, o Simples Nacional previu a isenção para as exportações, permitiu o desconto dos tributos pagos antecipadamente por substituição tributária e do ISS retido na fonte e reduziu as obrigações fiscais acessórias exigidas de microempresas e de empresas de pequeno porte. Para poder usufruir esse benefício, a empresa precisava obedecer aos limites de faturamento.

As novas regras visaram incentivar o registro de novas empresas para reduzir a informalidade e gerar novos empregos com carteira assinada. Segundo números divulgados pelo governo, a simplificação do sistema de pagamentos levaria a uma redução de impostos de 12% a 67%, conforme o faturamento da empresa inscrita.


Lei Complementar 123/2006

Art. 12.
Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Art. 13.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


A aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa engloba duas das principais lutas da Fenacon: a desburocratização e a redução da carga tributária. Por isso, tamanho empenho da federação em aperfeiçoar o anteprojeto e validar o projeto de lei. O processo de negociação entre os partidos políticos e o governo, diga-se, foi árduo e longo e exigiu das entidades representativas do setor muito trabalho no Congresso Nacional. A semente plantada lá atrás, em 1996, com a implementação do Núcleo Parlamentar de Estudos Contábeis e Tributários, dava um de seus frutos mais importantes.

Durante o processo de tramitação do projeto, a diretoria da Fenacon manteve audiências com todos os interlocutores políticos ligados à discussão: o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator do projeto; o presidente da Comissão Especial, deputado Carlos Melles (PFL-MG); o interlocutor da Câmara com o governo federal, deputado José Pimentel (PT-CE); o então presidente da Câmara dos Deputados, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP); e com os líderes dos partidos nas duas Casas legislativas.

Lançado em março de 2007, no Salão Nobre do Congresso Nacional, o livro Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – A história de uma lei que veio fazer História, publicado pelo Sebrae Nacional, conta como foi o processo de mobilização empresarial e política para aprovação da lei. As participações de Castro e Pietrobon na publicação evidenciam a importância da Fenacon no processo. No livro, Castro defende que contador deve ser tratado como ferramenta de gestão e que quando deixar de ficar sobrecarregado com atividades repetitivas e burocráticas poderá prestar verdadeiro assessoramento ao cliente.

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de Serviços respondeu em 2007 por mais da metade da renda nacional, 57% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todas as riquezas produzidas no País.