• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Solução de Consulta confirma manutenção de benefício fiscal para produtos médico-hospitalares após atualização da NCM

5 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Receita Federal esclarece que mudanças nos códigos de classificação fiscal não afastam a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, desde que os requisitos legais sejam atendidos

Magnific

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal esclareceu que as alterações nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas para adequação ao Sistema Harmonizado (SH/2022), não modificam o alcance do benefício fiscal de redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicável a determinados produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos.

O entendimento consta na Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6013/2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026.

De acordo com a Receita, a simples atualização da classificação fiscal não altera o rol de produtos beneficiados previsto na legislação. Assim, prevalecem as disposições da Lei nº 10.637/2002, da Lei nº 10.865/2004 e do decreto regulamentador, desde que sejam observados todos os requisitos legais para a fruição do benefício.

A consulta analisou especificamente um produto que, na antiga Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2002), era classificado no código 9018.90.99. Segundo o Fisco, a mudança da NCM decorrente da atualização do Sistema Harmonizado não elimina o direito à redução das alíquotas, desde que o produto permaneça enquadrado nas hipóteses previstas pela legislação.

SC SRRF06-Disit nº 6.013-2026Baixar

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de agosto de 2026

Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC

5 de agosto de 2026

Manual e inteligência artificial anti-washing orientam empresas

5 de agosto de 2026

FENACON prestigia posse da nova diretoria do SESCON-RR para a gestão 2026–2030

4 de agosto de 2026

Artigo: A previsibilidade como condição para o sucesso da Reforma Tributária

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}