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Notícias

Redução da jornada terá duas etapas no prazo de 12 meses; teto do MEI pode ser contrapartida

26 de maio de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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As informações são do presidente da Câmara, Hugo Motta, que disse estar conversando com a equipe econômica do governo sobre reajustes no Simples

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, ocorrerá em duas etapas. Após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, as primeiras duas horas serão cortadas em 60 dias e as duas restantes em 12 meses. O anúncio foi feito nesta segunda-feira, 25/05, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Já o início dos dois dias de folgas semanais ocorrerá também em 60 dias após a promulgação. O relatório deverá ser votado no plenário da Câmara ainda esta semana. Na sequência, segue para apreciação e votação do Senado Federal.

Hugo Motta informou que as especificidades de cada setor serão tratadas no Projeto de Lei encaminhado pelo governo. “A ideia é que não haja prejuízos aos setores”, anunciou Motta, ao lado do presidente da comissão especial criada para tratar do tema, Alencar Santana (PT-SP), e do relator, Léo Prates (Republicano-BA), além dos ministros Luiz Marinho (Trabalho) e José Guimarães (Relações Institucionais). Segundo o governo, a mudança afetará 35 milhões de brasileiros que trabalham acima de 40 horas semanais.

Como será a transição:

– 60 dias após a promulgação: redução imediata de duas horas na jornada semanal (de 44h para 42h) e vigência dos dois dias de descanso por semana;

– 12 meses após a promulgação: nova redução de 2 horas, chegando às 40h semanais definitivas;

– Salários: os salários não serão reduzidos com a mudança.

Simples Nacional

Para compensar o setor empresarial, Motta destacou que avançará com celeridade o reajuste do teto da tabela de enquadramento do Simples Nacional, que engloba microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

“Há uma conversação com a equipe econômica do governo para atender a essa reivindicação, que atenderá grande parte das empresas brasileiras”, declarou. Com a possível correção, o MEI também passaria a contratar até dois empregados. Hoje, tem direito a apenas um.

De acordo com Motta, ainda não há um índice definido para a atualização do teto de faturamento para o microempreendedor individual. A correção deve ser tratada nos próximos dias e poderá ser feita de forma escalonada, não de uma vez.

As mudanças no MEI foram inseridas no pacote da PEC como uma contrapartida ao setor produtivo, especialmente ao comércio e serviços, que são os mais afetados pela redução da jornada.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar, em tramitação na Câmara, o faturamento máximo do MEI subiria de R$ 81 mil para R$ 130 mil por ano. A discussão também pretende ampliar o teto anual da microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869 mil, e da empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. 

Fonte: Diário do Comércio

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