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Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda

4 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Contribuintes deverão utilizar os canais digitais para obter cópia da declaração e recibo de entrega da DIRPF


A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera regras relacionadas ao atendimento presencial ao contribuinte.

Entre as mudanças, está a vedação ao fornecimento, nas unidades de atendimento, de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega.

A medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, considerando a natureza sensível dos dados constantes desses documentos. A cópia da declaração e o recibo de entrega passam a ser disponibilizados exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso.

A Portaria também traz ajustes em procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e à recepção de documentos em processos de atendimento digital.

As novas regras entraram em vigor com a publicação da portaria no Diário Oficial da União desta segunda (3/8) .

Fonte: Receita Federal

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