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Receita Federal prorroga prazos para pagamentos de tributos federais para contribuintes de 92 municípios do Rio Grande do Sul

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A medida também altera datas para pagamento de parcelamentos e suspende prazos para a prática de atos processuais

AReceita Federal editou nesta terça-feira (12/9) a Portaria RFB nº 351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes de 92 municípios atingidos pelas enchentes nos últimos dias 2 e 6 de setembro no Estado do Rio Grande do Sul.

A Portaria se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Os tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.

A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses munícipios.

Acesse aqui a íntegra da Portaria.

 Veja a lista dos municípios.

Número de ordemNome do Município
1Caxias do Sul
2Coqueiros do Sul
3Cachoeira do Sul
4Palmeiras das Missões
5Boa Vista das Missões
6Passo Fundo
7Sarandi
8Getúlio Vargas
9Lajeado do Bugre
10Santo Expedito do Sul
11Mato Castelhano
12Erechim
13Santa Maria
14Ibiraiaras
15Nova Bassano
16São Jorge
17Bento Gonçalves
18Protásio Alves
19Marau
20Casca
21Estação
22André da Rocha
23Vacaria
24Cruz Alta
25Chapada
26Montauri
27Santo Antônio do Palma
28Água Santa
29Nova Araçá
30Campestre da Serra
31Carlos Barbosa
32Camargo
33Panambi
34São Domingos do Sul
35Sagrada Família
36Paraí
37Jacuizinho
38Lagoão
39Santo Ângelo
40Boa Vista do Buricá
41Sede Nova
42Eugênio de Castro
43Santo Cristo
44Farroupilha
45São Sebastião do Caí
46Jaguari
47Ciríaco
48Sertão
49Muliterno
50Candelária
51Lajeado
52David Canabarro
53Estrela
54Arroio do Meio
55Montenegro
56Novo Hamburgo
57Encantado
58Muçum
59Roca Sales
60Colinas
61Imigrantes
62Santa Tereza
63Sapiranga
64Cachoeirinha
65Vanini
66Nova Roma do Sul
67Serafina Corrêa
68Bom Retiro do Sul
69Cotiporã
70São Nicolau
71Cruzeiro do Sul
72Bom Jesus
73Ipê
74Espumoso
75Charqueadas
76Coxilha
77Taquari
78Itapuca
79São Jerônimo
80Campo Borges
81Venâncio Aires
82General Câmara
83Gravataí
84Nova Alvorada
85Nova Prata
86Eldorado do Sul
87São Valentim do Sul
88Vila Maria
89Guaporé
90Dois Lajeados
91Arvorezinha
92Anta Gorda

SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional -SE/CGSN ampliou para mais 13 municípios atingidos pela calamidade pública no Rio Grande do Sul a prorrogação dos vencimentos de tributos para os contribuintes do Simples.

Na última sexta-feira (8/9) a Secretaria já havia concedido as alterações de datas de vencimento dos tributos para contribuintes de 79 municípios.

Veja a notícia aqui.

Fonte: Receita Federal

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