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Sescon-SP avalia extensão de prazo para opção pelo Simples em 2027

4 de outubro de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Após relatos de dificuldades operacionais, entidade levou problema à Receita Federal; prazo para solicitação referente a 2027 passa de 30 de setembro para 15/10.

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A prorrogação do prazo para empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional para 2027 reduz o risco de que problemas operacionais nos sistemas prejudiquem contribuintes em uma decisão tributária relevante para o próximo ano, avalia o Sescon-SP.

O prazo, que terminaria em 30/9, foi estendido até 15/10/26 pela resolução CGSN 194/26, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma altera a resolução CGSN 186/26, que disciplina os prazos e as condições para as opções relacionadas ao Simples Nacional e, para empresas já optantes, ao regime regular do IBS e da CBS em 2027.

A mudança ocorre após empresas e profissionais da contabilidade relatarem dificuldades para realizar os procedimentos dentro do prazo originalmente estabelecido. O Sescon-SP recebeu relatos de associados sobre erros nos sistemas e levou o problema à Receita Federal, defendendo a necessidade de ampliação do período para que as empresas não fossem prejudicadas por questões operacionais.

Para Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, a extensão do prazo é importante principalmente porque 2027 marcará uma nova etapa da reforma tributária e exigirá decisões que terão impacto direto na rotina e na carga tributária das empresas. “Não seria razoável que uma empresa perdesse o prazo ou tivesse sua decisão comprometida por dificuldades de acesso ou falhas nos sistemas. Recebemos esses relatos dos nossos associados, levamos a situação à Receita Federal e defendemos a necessidade de mais tempo. A prorrogação é importante porque permite que empresários e profissionais da contabilidade façam esse processo com mais segurança”, afirma.

A mudança ganha ainda mais relevância diante das novas decisões tributárias que as empresas terão de tomar para 2027. Com a implementação da reforma tributária do consumo, CBS e IBS passam a integrar as regras do Simples Nacional, ao mesmo tempo em que empresas optantes poderão, nas condições previstas pela regulamentação, escolher o recolhimento desses tributos pelo regime regular.

Segundo Santos, o calendário exige atenção redobrada das empresas e dos escritórios contábeis. “Não estamos falando apenas do cumprimento de uma obrigação burocrática. As empresas terão de avaliar qual regime faz mais sentido para sua operação diante das novas regras da reforma tributária. São decisões que precisam ser tomadas com informação, planejamento e sistemas funcionando adequadamente. Em um período de tantas mudanças, previsibilidade e segurança operacional são fundamentais”, acrescenta.

Novos prazos

Além de estender até 15/10 o período para solicitação de entrada no Simples Nacional em 2027, a resolução CGSN 194/26 estabelece outros prazos que devem ser observados pelas empresas. Até 30/10, poderão ser regularizadas pendências relacionadas aos pedidos de ingresso no Simples Nacional ainda não aprovados. A mesma data será o limite para que empresas que já fazem parte do regime optem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Já entre 3/11 e 20/12, será possível cancelar as opções realizadas.

Para o Sescon-SP, a recomendação é que empresas não deixem os procedimentos para os últimos dias. A entidade destaca que o período de transição da reforma tributária ampliará a importância do planejamento e da atuação conjunta entre empresários e profissionais da contabilidade.

“A ampliação do prazo resolve uma dificuldade imediata, mas não diminui a necessidade de preparação. O calendário tributário dos próximos meses será intenso e cada empresa precisa analisar sua situação com antecedência. O contador terá um papel ainda mais estratégico nesse processo”, conclui o presidente.

Fonte: Migalhas

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