• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Prazo para pagamento do DAS-MEI termina no próximo dia 20. Gaúchos podem quitar a parcela até junho

17 de maio de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Cobrança mensal é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual. Devido às fortes chuvas no Rio Grande do Sul, empresários locais terão mais tempo para pagar

A próxima segunda-feira (20) é o fim do prazo para que microempreendedores individuais (MEI) quitem a parcela de maio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O boleto deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Ficando em dia com suas obrigações na Receita Federal, o MEI garante o acesso a direitos como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de benefícios à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão. Mesmo os empreendedores que não têm faturamento precisam realizar o pagamento.

O DAS-MEI é a única obrigação financeira da categoria e reúne, em uma única guia, o recolhimento de tributos (INSS, ICMS e ISS). A cobrança mensal tem valor fixo, de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Desde janeiro deste ano, o boleto segue o valor do novo salário-mínimo: R$ 1.412. Para o MEI em geral, a cobrança varia de R$ 70,6 a R$ 76,6. Para o MEI Caminhoneiro, é de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino.

MEI gaúcho tem prazo estendido

Devido às fortes chuvas que causaram destruição no Rio Grande do Sul, desalojando milhares de pessoas e impactando a realidade das empresas gaúchas, o prazo para o pagamento do DAS-MEI foi postergado para os pequenos negócios localizados no estado. As parcelas com vencimento em maio foram estendidas até 20 de junho e as parcelas com validade em junho agora têm como prazo final o dia 22 de julho.

Também sofreu alteração a data para envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que registra todo o faturamento do MEI durante o ano referência. O novo prazo passou para 31 de julho.

Como fazer?

Quem ainda não pagou o boleto pode emitir a guia no portal ou no aplicativo do Sebrae sem qualquer custo para o empreendedor. Para realizar o procedimento pelo portal do Sebrae é muito fácil. É necessário fazer o login com CPF e senha no Portal do Sebrae. Na sequência, acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição. Também é possível ter acesso por meio do aplicativo Sebrae, disponível para download em smartphones.

Fonte: Agência Sebrae

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

  • 7 de setembro de 2026

    Simples Nacional e IBS/CBS: Impactos para fornecedor e cliente

  • 20 de agosto de 2026

    Votação sobre aumento do limite do MEI deve ficar para depois das eleições

Posts Relacionados

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon participa do 8º Congresso Brasileiro de Direito Corporativo, Tributário e Empresarial

  • 11 de setembro de 2026

    Setor de serviços fica estável em julho e sobe 2,4% em 12 meses

  • 11 de setembro de 2026

    CNC volta a defender isonomia tributária após sanção da lei que extingue a taxa das blusinhas

  • 11 de setembro de 2026

    Isenção da “taxa das blusinhas” em compras até US$ 50 é sancionada

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}