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Mulheres MEI: conheçam os benefícios oferecidos pela Previdência

4 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Contribuição previdenciária assegura proteção em situações como maternidade, incapacidade para o trabalho e aposentadoria, desde que sejam cumpridos os requisitos de cada benefício

Foto: Agência Brasil

As mulheres formalizadas como microempreendedoras individuais podem ter acesso à aposentadoria por idade, ao salário-maternidade e aos benefícios por incapacidade temporária ou permanente. Segundo o Portal do Empreendedor, ao se formalizar, quem é Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.  

Para se aposentar por idade, a mulher deve ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Os benefícios por incapacidade exigem, em regra, 12 contribuições mensais e comprovação da impossibilidade de exercer o trabalho, conforme avaliação do INSS. A carência é dispensada em casos de acidente e nas demais situações previstas em lei.

Salário-maternidade  

Já o salário-maternidade não exige número mínimo de contribuições, mas a microempreendedora precisa ter qualidade de segurada. O pagamento é feito por 120 dias em caso de parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para adoção e por 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei.

Cobertura também pode proteger a família

Os dependentes da microempreendedora podem receber pensão por morte, desde que sejam comprovadas a qualidade de segurada da MEI e a condição de dependente na data do óbito. O benefício não exige carência, mas sua duração varia conforme o vínculo e a idade de quem o recebe. 

Também pode ser concedido auxílio-reclusão aos dependentes da segurada de baixa renda recolhida à prisão em regime fechado, desde que ela tenha realizado pelo menos 24 contribuições e cumpra os demais requisitos legais. 

Mantenha as contribuições em dia    

Para preservar a cobertura previdenciária, a orientação é manter o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, em dia. Em regra, a qualidade de segurada permanece por até 12 meses depois da última contribuição. Quando todo o histórico contributivo é formado por pagamentos como MEI, o benefício corresponde a um salário-mínimo; se houver contribuições em outras categorias, o valor poderá ser maior. 

A situação previdenciária pode ser consultada pelo Meu INSS, e as dúvidas podem ser esclarecidas pela Central 135.

Consulte os benefícios previdenciários e as regras para quem é MEI no  Portal do Empreendedor.

Fonte: Ministério das Mulheres

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