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EFD-Reinf: Nota Técnica 04/2026 atualiza tabelas da versão 2.1.2

24 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Nova versão inclui códigos de natureza de rendimento e outras alterações nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

Foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026, que promove ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

  • Criação do Código de Natureza de Rendimento (CNR) 11009 — “Decorrente de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal pagos por Estados/Municípios com IRRF pertencente à União”. Este código deve ser utilizado quando órgãos dos Estados ou Municípios realizarem pagamentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, cuja retenção de imposto de renda pertença à União, e não aos próprios Municípios ou Estados. Assim, os valores de retenção de IR declarados neste código serão enviados à DCTFWeb, mesmo que o declarante possua natureza jurídica de órgão público municipal ou estadual.
  • Criação do CNR 20011 — “Importâncias a título de comissões, corretagens e demais remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais”. Este código deve ser utilizado pelas plataformas digitais que fizerem a opção prevista pela Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 23 de junho de 2026. A prestação da informação utilizando o CNR 20011 deverá ser realizada por meio do evento “R-4080 — Retenção no Recebimento”, com vigência para valores pagos ou creditados a partir de 01/10/2026.

Nota técnica EFD-Reinf 4-2026Baixar

Com informações do Sped

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