• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

As alterações tributárias que tornam urgente a revisão do contrato social

8 de janeiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

As alterações tributárias ocorridas em 2025 mudaram não apenas a carga fiscal, mas também a forma como empresas devem organizar a remuneração de seus sócios e a distribuição de lucros.

Freepik

Por Rogério Aleixo Pereira

Práticas antes rotineiras e pouco questionadas passaram a ser analisadas com maior rigor pelo Fisco, tornando o contrato social um elemento central de gestão e prevenção de riscos.

Historicamente, a dinâmica era simples: pró-labore mensal aos sócios que atuavam na empresa e distribuição de lucros ao final do período. Embora exigisse respaldo contábil, esse modelo raramente despertava maior atenção fiscal, e o contrato social acabava sendo tratado como mera formalidade.

Esse cenário mudou. A distribuição de lucros passou a ter impacto tributário direto, especialmente com a introdução da retenção de imposto de renda sobre dividendos pagos a pessoas físicas acima de determinados valores. A ausência de regras claras quanto à periodicidade, critérios e forma de deliberação aumenta significativamente o risco de erros e questionamentos.

Paralelamente, os fiscos estaduais intensificaram a fiscalização sobre distribuições de lucros em proporção diversa da participação societária. Embora lícitas, essas distribuições podem ser requalificadas como doações disfarçadas quando não estiverem previstas no contrato social ou fundamentadas em critérios objetivos, sujeitando a empresa à cobrança de imposto, multas e juros.

Nesse contexto, o contrato social deixa de ser um documento genérico e passa a exigir cláusulas claras sobre apuração e distribuição de lucros, remuneração dos sócios, critérios de proporcionalidade e hipóteses de distribuição diferenciada. Cláusulas amplas ou baseadas apenas na liberalidade dos sócios tendem a gerar desconfiança fiscal.

A segurança jurídica decorre não apenas do contrato, mas também da sua coerente aplicação por meio das atas anuais de reunião de sócios, que formalizam a aprovação de contas, a destinação dos resultados e a fixação do pró-labore. A consistência entre contrato, atas e prática empresarial reduz de forma relevante o risco de autuações.

Diante do novo ambiente de fiscalização e da aproximação do sistema tributário brasileiro aos padrões internacionais, a revisão do contrato social torna-se medida estratégica indispensável.

A partir de 2026, a informalidade e os improvisos deixam de ser tolerados, exigindo documentos alinhados à realidade econômica da empresa e às novas exigências tributárias.

Revisar o contrato social passa, assim, a integrar a agenda prioritária do empresário, como instrumento essencial de organização, prevenção de riscos fiscais e garantia de previsibilidade e segurança jurídica.

Rogério Aleixo Pereira é advogado e sócio do escritório Aleixo Pereira Advogados.

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

  • 9 de agosto de 2026

    Receita Federal divulga tabela nacional do Valor da Terra Nua 2026

Posts Relacionados

  • 14 de setembro de 2026

    Presidente da Fenacon tem presença confirmada no IRPF SUMMIT 2027

  • 14 de setembro de 2026

    Mudanças na emissão de notas e CNPJ alfanumérico impõem desafios ao varejo

  • 14 de setembro de 2026

    Receita esclarece IR sobre ganho na venda de bem comum de casal

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}