• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Projeto exige licenciamento urbanístico em empreendimentos com grande impacto ambiental

13 de novembro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Mendonça Filho: texto também regulamenta a gestão urbanística de Fernando de Noronha
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3128/23 exige o licenciamento urbanístico em empreendimentos com grande impacto ambiental. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985/00), que já prevê o licenciamento ambiental.

Conforme as alterações previstas, a autorização do órgão gestor de unidade de conservação para a emissão do licenciamento ambiental de um empreendimento e a própria licença ambiental não afastarão a necessidade do licenciamento urbanístico, cuja competência é exclusivamente da autoridade municipal.

O deputado Mendonça Filho (União-PE), autor da proposta, afirma que os ajustes na legislação são necessários para manter a competência do Distrito Estadual de Fernando de Noronha sobre o ordenamento territorial e a gestão urbanística do arquipélago, que integra o estado de Pernambuco.

Quando a Constituição extinguiu o Território de Fernando de Noronha, em 1988, o arquipélago passou a fazer parte de Pernambuco. Em 1995, lei estadual definiu a jurisdição plena do Distrito Estadual sobre todo o arquipélago, onde existem hoje quatro unidades de conservação marinhas, duas federais e duas estaduais.

O autor da proposta lembra que, recentemente, um acordo judicial sobre Fernando de Noronha delimitou as responsabilidades e as competências da União, de Pernambuco, do Distrito Estadual, que acumula competências estaduais e municipais – como acontece no Distrito Federal –, e dos respectivos órgãos de cada um desses entes.

“Com o projeto de lei, a ideia é também resguardar a competência municipal do Distrito Estadual de Fernando de Noronha sobre o ordenamento e a gestão urbanística do arquipélago”, explica Mendonça Filho, ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CONESCAP|Convenção CRCCE – Inscrições abertas. Clique aqui e inscreva-se

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}