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IN nº 2.110 consolida mudanças nas normas gerais de tributação previdenciária

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A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.110, publicada na última segunda-feira (17/10), consolida as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.

As mudanças definidas na IN dispõem sobre empresas com ou sem fins lucrativos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas de trabalho temporário, entre outros grupos.

Esta IN revoga dezesseis instruções normativas anteriores, além de outros dispositivos como o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 1999. Desde janeiro de 2020, a Receita Federal anulou mais de 40% de seu estoque regulatório.

Acesse aqui a Instrução Normativa RFB nº 2.110.  

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