CACB consolidou sugestões enviadas por mais de 2,3 mil associações comerciais e enviou 25 propostas de ajustes

Entidades empresariais e contábeis protocolaram centenas de propostas para clarear as chamadas “zonas cinzentas” das novas regras envolvendo a CBS e o IBS, tributos criados pela reforma tributária que compõem o IVA Dual. O prazo dado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS para o envio de sugestões com o objetivo de aprimorar os regulamentos dos tributos termina nesta segunda-feira, 15/06.
Depois de uma consulta realizada junto a mais de 2,3 mil associações comerciais de todo o Brasil, a CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) encaminhou 25 sugestões, organizadas em três grupos: temas comuns aos dois tributos, pontos específicos do IBS e medidas exclusivas da CBS.
Entre as propostas comuns aos dois tributos, visando reduzir a burocracia, a CACB sugere, por exemplo, que seja permitida às entidades sem fins lucrativos a emissão consolidada de documentos fiscais para contribuições associativas por período de apuração, em vez da emissão individualizada dos documentos.
No caso do IBS, as sugestões incluem a regulamentação do split payment – mecanismo que divide automaticamente o valor dos tributos de uma transação -, maior segurança para empresas do Simples Nacional, orientações específicas para operações da Zona Franca de Manaus (AM) e ajustes nas regras de ressarcimento de créditos.
Em relação à CBS, que começa a ser cobrada em 2027, uma das sugestões encaminhadas pela CACB é modificar o regulamento, prevendo de forma clara que as empresas do Simples que optarem pelo regime híbrido – recolhimento do tributo por fora – tenham direito a crédito presumido sobre os estoques. A CACB também pede a definição de regras mais objetivas para o aproveitamento de créditos tributários.
Segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, a proposta busca colaborar com a consolidação de um ambiente regulatório mais eficiente durante o período de transição.
“A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo representa um marco estrutural para o desenvolvimento econômico do país, mas ainda há necessidade de aprimoramentos que precisam ser endereçados ao longo desse processo. Por este motivo, nossa preocupação com aspectos jurídicos, sistêmicos e operacionais relevantes que precisam ser solucionados e são objeto de nossas propostas”, destaca Cardoso.
Simples Nacional
A falta de previsão, no regulamento da CBS, para que empresas do Simples que migrarem para o regime híbrido tenham direito a crédito presumido de 9,25% sobre os estoques existentes em 1º de janeiro, também foi elencada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como um ponto crítico, que merece aperfeiçoamento.
Ainda em relação ao Simples Nacional, em um documento técnico com 133 sugestões, o CFC propõe a fixação de uma regra baseada no critério de “proporcionalização” já consagrado para os demais tributos do Simples Nacional, reduzindo a insegurança do contribuinte no momento de emitir as notas fiscais.
Para o CFC, o regulamento é omisso sobre o critério e valor da CBS que uma nova empresa optante do Simples – e que não escolheu o regime híbrido – deve destacar em seus documentos fiscais nos primeiros anos de operação.
O conselho, que representa a classe contábil, também propõe a inclusão, no regulamento, de um capítulo transitório com regras simplificadas de obrigações acessórias destinadas a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte durante o período inicial da nova estrutura tributária.
Fonte: Diário do Comércio