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Reforma Tributária

Reforma tributária ameaça leis de incentivo à cultura

27 de julho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Como o ICMS e o ISS serão extintos, benefícios atrelados a esses tributos deixam de existir. Uma PEC foi apresentada em junho para permitir que estados e municípios tenham leis locais de incentivos fiscais

IMAGEM: DC – gerada com IA

Por Silvia Pimentel

O setor cultural vive um paradoxo diante da reforma tributária sobre o consumo. Na sua regulamentação, as produções artísticas, culturais, audiovisuais e as vendas de ingressos foram incluídas no regime diferenciado, garantindo uma redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o chamado IVA dual.

Por outro lado, a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 132 – que abriu caminho para o novo sistema de tributação – acendeu um alerta vermelho para o setor cultural e esportivo. Explica-se: ao extinguir impostos como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) para a criação dos novos tributos, a nova regra acabou proibindo estados e municípios de concederem novos incentivos fiscais à cultura e ao esporte, comprometendo a continuidade de leis de fomento locais que movimentam bilhões de reais por ano.

Para corrigir essa lacuna, o setor cultural, articulado pelo Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais (FBDC), mobilizou parlamentares para a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13. O texto conta com quase 200 assinaturas de apoio – superando o mínimo de 170 exigido –, foi aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, já foi distribuído e será relatado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

O deputado Reginaldo Lopes, que foi o relator da reforma tributária, figura como um dos principais autores da PEC, ao lado de mais de 20 parlamentares de diferentes partidos. A proposta altera o artigo 9° da EC 132, abrindo caminho para que o Comitê Gestor do IBS autorize estados e municípios a instituírem programas de fomento indireto a projetos culturais e esportivos a partir da concessão de créditos de IBS. Se aprovada, a PEC não criará os incentivos automaticamente, mas dará autorização constitucional para que cada estado e município decida e vote suas próprias leis locais.

O impacto bilionário

O impacto da ausência dessas leis é expressivo e compromete a sustentabilidade da cultura no país, segundo a advogada Cristiane Olivieri, sócia do escritório Olivieri Associados. Apenas os incentivos estaduais via ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) somam cerca de R$ 1,2 bilhão por ano aplicados no setor em todo o Brasil. No município de São Paulo, por exemplo, o Pro-Mac, que utiliza recursos de IPTU e ISS, opera cerca de R$ 30 milhões anuais.

Diferentemente de fundos públicos diretos, explica a advogada, em que o Estado realiza a seleção e o pagamento dos projetos, o incentivo fiscal permite que empresas e cidadãos direcionem parte de seus impostos devidos diretamente para as produções culturais.

No caso dos impostos municipais paulistas, por exemplo, pessoas físicas (no caso do IPTU) e jurídicas (IPTU e ISS) podem destinar parte dos tributos devidos para um projeto aprovado. No âmbito estadual, o Proac ICMS funciona de forma semelhante, permitindo que empresas destinem parte do imposto diretamente ao projeto de forma mensal. No Estado de São Paulo, os benefícios fiscais relativos ao ICMS somam R$ 100 milhões por ano. 

Para a advogada, a manutenção desse modelo é fundamental para garantir a diversidade e a independência da produção cultural. “Precisamos dos fundos públicos e, também, dos incentivos fiscais, em que a seleção não está na mão do Estado. Além disso, as leis estaduais e municipais cumprem um papel de descentralização e conversam mais com projetos locais e de menor porte que, às vezes, não conseguem acessar recursos da Lei Rouanet (federal)”, explica.

Transição

Esses recursos voltados à cultura e ao esporte não vão acabar de uma hora para outra. Com a transição para o novo sistema de tributação a partir do ano que vem, as empresas começarão a migrar gradualmente para o novo modelo. Com isso, segundo explicou a advogada, os incentivos atuais vão “minguar” paulatinamente até a extinção completa, em 2032, quando o IBS atingirá sua alíquota cheia.

A urgência na aprovação da PEC 13/2026 se deve à lentidão do processo legislativo: após passar pela Câmara e pelo Senado em dois turnos e com quorum qualificado (aprovação de 3/5 ou 60%), cada localidade ainda precisará aprovar sua própria legislação.

Na justificativa que acompanha o texto da PEC 13, os autores alegam que os incentivos fiscais relacionados à cultura e ao esporte não podem ser confundidos com aqueles utilizados em estratégias de competitividade tributária, pois as leis de fomento indireto não alteram o fato gerador, a base de cálculo ou alíquota dos impostos.

Para o patrocinador, o apoio a um projeto não implica redução efetiva da carga tributária, como ocorre com os incentivos fiscais tradicionais. As empresas buscam, nesse caso, ganho de reputação.

Vale lembrar que o incentivo fiscal federal baseado no Imposto de Renda (IR) não foi extinto pela reforma tributária do consumo. Empresas de lucro real continuam podendo destinar até 4% do seu IR devido para a cultura. Contudo, a Lei Rouanet historicamente concentra recursos na região Sudeste e em grandes projetos.

Fonte: Diário do Comércio

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