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“Simples Nacional – o silêncio que onera” é tema de artigo produzido pelo diretor da FENACON

17 de novembro de 2022 Por Maria Cecilia Lima -
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Em artigo sobre o Simples Nacional chamado “O silêncio que onera”, o diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da FENACON, Diogo Chamun, enfatizou a importância das microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI) para o desenvolvimento do Brasil.

Apesar de constituírem 99% do ambiente de negócios brasileiro, Chamun explica que ainda existem processos lentos e burocráticos que prejudicam tais empresas.

“Apesar de toda essa relevância, as micro e pequenas empresas vêm sofrendo, além do aumento da complexidade, da elevação da carga tributária num simples ato de silêncio, visto que basta não reajustar ou reajustar as tabelas abaixo da inflação. Essa sistemática é muito confortável para o governo e injusta para as empresas, já que onera os empreendimentos sem debate ou qualquer justificativa”, afirma o especialista.

Leia o artigo na íntegra:

Simples Nacional: O silêncio que onera

O Simples Nacional foi um grande avanço na simplificação e redução da carga tributária para as micro e pequenas empresas. Criado pela Lei Complementar nº 123 em 2006, com vigência a partir de julho de 2007, seus benefícios foram expressivos a ponto de podermos tratá-los como o início de uma verdadeira reforma tributária.

Para termos a dimensão do que representam as micro e pequenas empresas para a nossa economia, das 20 milhões de empresas constituídas no Brasil, 99% são microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor Individual (MEI). Ou seja, corresponde a 30% do Produto Interno Bruto Brasileiro (PIB), o conjunto de produtos, serviços e riquezas produzidas no país. O setor tem um faturamento que chega até R$ 3 trilhões por ano e é responsável por mais de 70% dos empregos gerados no Brasil.

Apesar de toda essa relevância, as micro e pequenas empresas vêm sofrendo, além do aumento da complexidade, da elevação da carga tributária num simples ato de silêncio, visto que basta não reajustar ou reajustar as tabelas abaixo da inflação. Essa sistemática é muito confortável para o governo e injusta para as empresas, já que onera os empreendimentos sem debate ou qualquer justificativa.

Não é crível que, para as tabelas serem atualizadas, precisem passar por inúmeras discussões no Legislativo. Isso mesmo, a simples reposição das perdas inflacionárias é foco de desnecessários debates e articulações políticas para, por fim, passarem por votação.

Mas não é só no limite para enquadramento que as empresas estão perdendo. Como as faixas das alíquotas permanecem iguais, uma empresa que atualizar o preço de venda das suas mercadorias e/ou produtos pela inflação, já terá uma oneração na carga tributária em torno de 30% desde 2018, quando ocorreu a última atualização. Para corrigir essa injustiça, existem vários projetos tramitando nas casas legislativas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/21, por exemplo, está em um estágio mais avançado. Ele propõe, considerando o substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o reajuste da tabela pela inflação de 2006 a março de 2022, medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Com a aplicação desse índice, o limite anual do Simples Nacional passa dos atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões e do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil. Os MEIs também poderão contratar um empregado a mais, passando de um para dois.

Contudo, mesmo considerando que a atualização da tabela é fundamental, o principal e mais relevante aspecto da proposta é a indexação da tabela ao IPCA, que, se aprovada, eliminará o risco de novas defasagens, sem precisar de favores ou negociações.

O projeto teve origem no Senado Federal e já foi aprovado na CFT e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A próxima etapa é a deliberação no plenário da Câmara e, se aprovado, retorna ao Senado para depois ir à sanção do Presidente da República.

Concluindo, fica evidente que não podemos prejudicar os pequenos negócios, não apenas por uma questão de justiça, mas também por estar previsto na nossa Constituição Federal, a qual assegurou o tratamento diferenciado e favorecido, na tentativa de impulsionar a atuação das pequenas empresas no mercado. Além disso, em um país que convive com inflação, as tabelas que servem de base para cálculo dos impostos não podem depender de atos lentos e burocráticos para serem atualizadas.

Diogo Chamun, Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas)

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