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Prazo de entrega da ECD não será prorrogado

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Em resposta ao ofício conjunto enviado pela Fenacon, pelo CFC e pelo Ibracon, a Receita Federal do Brasil (RFB) enviou um documento para as entidades de classe informando que o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado. A Federação, o Conselho e o instituto solicitaram a mudança de prazo ao órgão para o dia 30 de junho em função de problemas com a plataforma Receitanet devido ao envio, no mesmo período, da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Entre algumas das justificativas da Receita Federal para a negativa estão o fato de não ter ocorrido mudanças de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano. A RFB também afirmou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet.

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