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Gravidez e trabalho: conheça políticas públicas que são direitos das mulheres trabalhadoras

13 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Licença de 120 dias, estabilidade, salário-maternidade, consultas durante a gestação e intervalos para amamentação estão entre as garantias previstas na legislação

Foto: Magnific

Na Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, celebrada de 9 a 15 de agosto, conhecer os direitos relacionados ao trabalho e à proteção social é parte dos cuidados necessários durante a gravidez, o parto e o pós-parto. Instituída pela Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, a mobilização dedica atenção especial aos primeiros mil dias de vida, período que se inicia na gestação e se estende até o fim do segundo ano da criança. Entre as garantias previstas na legislação estão licença-maternidade, estabilidade no emprego, salário-maternidade, acompanhamento pré-natal e intervalos para amamentação.

Licença-maternidade

Empregadas com vínculo formal, inclusive trabalhadoras domésticas, têm direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. A dispensa arbitrária ou sem justa causa é proibida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em caso de demissão nesse período, a trabalhadora pode buscar reintegração ou indenização.

O afastamento pode começar entre o 28º dia anterior ao parto e o nascimento, mediante atestado médico e comunicação ao empregador. No Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por 60 dias. O pedido deve ser feito até o fim do primeiro mês após o parto.

A licença também é assegurada em caso de adoção de criança ou adolescente ou de guarda judicial para adoção. Na adoção ou guarda conjunta, a licença-maternidade e o salário-maternidade não podem ser concedidos a mais de uma pessoa pelo mesmo processo, salvo hipóteses legais.

Internação hospitalar

Quando a internação hospitalar da mulher ou do recém-nascido superar duas semanas por complicações do parto, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do bebê, descontado o período recebido antes do parto.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício previdenciário que substitui a renda durante esse período.

Podem receber o benefício empregadas, trabalhadoras avulsas e domésticas; contribuintes individuais; seguradas especiais; seguradas facultativas; e pessoas desempregadas que mantenham a qualidade de segurada.

Para empregadas de empresas, o pagamento é feito pelo empregador, com posterior compensação pelo INSS. Nas demais categorias, incluindo domésticas, é realizado diretamente pela Previdência Social.

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal aplicada pelo INSS aos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, não é exigido número mínimo de contribuições de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais . É necessário manter a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda e comprovar os requisitos da categoria.

>> Veja também a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025

Quem deixou de trabalhar ou contribuir pode continuar protegida pelo período de graça. Em regra, seguradas obrigatórias mantêm essa condição por até 12 meses, prazo que pode ser ampliado. Para seguradas facultativas, são até seis meses.

Proteção durante a gravidez e após o retorno

Durante a gestação, a empregada pode se ausentar, sem perda salarial, para pelo menos seis consultas médicas e exames complementares. Também pode ser transferida temporariamente de função quando a saúde exigir.

Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres, sem prejuízo da remuneração. Se não houver local salubre para transferência, a situação é considerada gravidez de risco, com salário-maternidade durante o afastamento.

Após o retorno, são assegurados dois descansos de 30 minutos durante a jornada para amamentação, até a criança completar seis meses. O prazo pode ser ampliado pela autoridade competente, e os horários devem ser definidos em acordo individual. A regra também vale para as mães adotantes.

Para mais informações, acesse Meu INSS ou ligue para a Central 135.

Fonte: Agência Gov | via MM

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