• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita Federal esclarece efeitos da exclusão do Simples Nacional após mudança societária

13 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Solução de Consulta Cosit nº 135/2026 orienta sobre o limite de receita bruta global e as condições para retorno ao regime simplificado

Freepik

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicou a Solução de Consulta Cosit nº 135, de 7 de agosto de 2026, com esclarecimentos sobre a exclusão de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional em situações de extrapolação do limite de receita bruta global entre empresas com sócios em comum.

O entendimento trata, especialmente, dos efeitos da exclusão quando ocorre mudança legítima na composição societária após a caracterização da situação impeditiva, mas ainda dentro do mesmo ano-calendário.

De acordo com a Receita Federal, quando a empresa incorre em uma das hipóteses de vedação previstas nos incisos IV ou V do art. 15 da Resolução CGSN nº 140/2018 e realiza a comunicação obrigatória de exclusão, os efeitos começam no primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva. Em regra, a exclusão permanece até o término do ano-calendário subsequente.

A mudança na composição societária realizada posteriormente não altera os efeitos da exclusão no próprio ano em que ocorreu a situação impeditiva. Assim, mesmo que haja uma alteração legítima dos sócios, a empresa permanece excluída até o final daquele ano-calendário.

Nova análise no ano seguinte

A Solução de Consulta estabelece, contudo, que no início do ano-calendário seguinte deve ser feita nova análise da receita bruta global do ano anterior, considerando a nova composição societária.

Isso significa que, após a mudança legítima dos sócios, deve ser verificado quais empresas continuam tendo sócios em comum e se, com essa nova configuração, a receita bruta global ultrapassa o limite previsto para permanência ou retorno ao Simples Nacional.

A análise é relevante porque a legislação considera, em determinadas situações, a receita bruta global das empresas vinculadas por participação societária para determinar a possibilidade de enquadramento no regime simplificado.

Caso analisado pela Receita Federal

O entendimento foi firmado a partir de uma situação envolvendo um grupo econômico formado por cinco empresas, cujo faturamento conjunto ultrapassou R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2024.

A Receita Federal analisou a aplicação das regras previstas no art. 3º, § 4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, em conjunto com o art. 15 da Resolução CGSN nº 140/2018.

As normas estabelecem restrições ao enquadramento no Simples Nacional em situações nas quais uma pessoa física participa de diferentes empresas e a receita bruta global das empresas envolvidas supera o limite legal.

SC Cosit nº 135-2026Baixar

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

13 de agosto de 2026

Debatedores defendem imunidade tributária para instituições filantrópicas

13 de agosto de 2026

Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção

13 de agosto de 2026

CNC pede rejeição da MP que zera imposto sobre compras internacionais de até US$ 50

13 de agosto de 2026

Setor de serviços fica estável em junho e sobe 2% no 1º semestre

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}