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FENACON defende crescimento sustentável do MEI e transição mais equilibrada para o Simples Nacional

11 de agosto de 2026 Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias
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Em debate realizado em Brasília, vice-presidente da Federação, Diogo Chamun, destacou que a atualização do MEI deve estar acompanhada de medidas que permitam ao empreendedor crescer sem enfrentar saltos abruptos de carga tributária

Foto: Divulgação FENACON

A necessidade de aperfeiçoar o Microempreendedor Individual (MEI) sem perder de vista as condições para que os pequenos negócios continuem crescendo esteve no centro da participação da FENACON no evento “O futuro do MEI: como crescer sem perder a simplicidade”, realizado nesta terça-feira (11), em Brasília.

Representando a Federação, o vice-presidente Institucional da FENACON, Diogo Chamun, participou do painel “MEI na prática: os desafios de quem empreende e de quem acompanha os pequenos negócios”. O debate também contou com Márcio Guerra, superintendente de Inteligência Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e Lirian Cavalheiro, representante da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA).

Realizado na sede do Congresso em Foco, o encontro reuniu representantes de entidades do setor produtivo, autoridades e parlamentares para discutir os desafios atuais e as perspectivas de atualização do MEI. O evento contou com patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Formalizar é o começo; crescer precisa ser possível
Durante sua apresentação, Chamun defendeu que o MEI seja analisado como parte de uma trajetória de desenvolvimento empresarial. Na visão apresentada pela FENACON, o regime cumpre papel relevante como porta de entrada para a formalização, mas é necessário garantir condições para que o empreendedor avance, contrate e permaneça formal à medida que seu negócio se desenvolve.

“O MEI é uma das principais portas de entrada para a formalização no Brasil, mas não pode ser o ponto final da trajetória do empreendedor. Precisamos criar condições para que ele cresça, contrate, gere empregos e continue na formalidade. O sistema tributário deve estimular esse crescimento, e não punir quem prospera”, destacou Chamun.

A apresentação da FENACON propõe, nesse sentido, uma visão integrada entre MEI e Simples Nacional, em uma trajetória que parte da informalidade, passa pelo MEI e pelo Simples e deve resultar no crescimento da empresa. A premissa defendida é que os dois regimes fazem parte de uma mesma política de desenvolvimento.

“Rampa de crescimento”, e não “precipício tributário”
Um dos pontos centrais apresentados pelo vice-presidente da FENACON foi o impacto que mudanças abruptas de tributação podem exercer sobre as decisões empresariais.

A apresentação classifica esse cenário como uma “armadilha do crescimento”: diante de um salto tributário ao ultrapassar determinados limites, empresas podem ser desestimuladas a crescer, contratar ou ampliar suas operações. Entre as possíveis consequências apontadas estão o adiamento de contratações e a permanência artificial do negócio em um porte menor. “Precisamos construir uma rampa de crescimento para as empresas brasileiras, e não um precipício tributário. Cada degrau deve representar o desenvolvimento do negócio, e não um salto de carga que desestimule o empreendedor a avançar”, afirmou.

Como caminhos para enfrentar o problema, a FENACON apresentou quatro frentes: recomposição das faixas, recuperando parte da defasagem acumulada; correção automática anual pela inflação; escalonamento, para proporcionar transições mais suaves; e mecanismos que permitam uma passagem natural do MEI para o Simples Nacional e, posteriormente, para os demais regimes tributários.

Atualização não deve se limitar ao MEI
Chamun também chamou a atenção para a necessidade de que a discussão sobre os limites de faturamento não fique concentrada apenas no MEI.

Na apresentação, a FENACON considera imprescindível a atualização da tabela do Simples Nacional, aponta defasagem superior a 80% e registra que a última atualização ocorreu em 2018. A entidade também propõe que a tabela passe a ter atualização anual por índice inflacionário.

“A discussão não pode ficar restrita ao teto do MEI. É imprescindível atualizar também as faixas do Simples Nacional e estabelecer uma correção periódica, para evitar que a inflação continue reduzindo, na prática, os limites destinados aos pequenos negócios”, ressaltou Chamun.

A posição reforça a avaliação de que aumentar a capacidade de permanência no MEI, isoladamente, não resolve as barreiras enfrentadas pelo empreendedor quando chega o momento de migrar para outro enquadramento.

Foto: Divulgação FENACON

Formalização sem distorções
Outro aspecto abordado pela FENACON foi a necessidade de preservar a finalidade original do MEI como mecanismo de inclusão produtiva e formalização.

A apresentação defende facilitar a entrada na formalidade, atualizar o limite de acordo com a realidade econômica, estimular a transição para o Simples e preservar a simplicidade e a previsibilidade do modelo. Ao mesmo tempo, alerta para práticas que podem representar distorções, como substituição artificial de relações de emprego, pejotização e precarização do trabalho, pulverização artificial de receitas e planejamento tributário abusivo.

“Defender o MEI não significa aceitar distorções. O regime deve continuar sendo um instrumento de inclusão produtiva e de formalização, com simplicidade e previsibilidade, mas precisamos preservar sua finalidade e garantir que ele seja utilizado por quem realmente empreende”, pontuou.

Debate sobre os próximos passos
A programação teve continuidade com o painel “O novo MEI: o que pode mudar e quais são os próximos passos”, voltado às perspectivas de atualização do modelo.

Participaram dessa etapa o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira; o deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator da proposta de atualização do MEI; e a deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS), presidente da Comissão Especial sobre o Novo Enquadramento do Microempreendedor Individual.

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