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Nova regra para trabalho em feriados preocupa empresários do comércio

5 de junho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Após ser adiada diversas vezes, portaria MTE 3.665/2023 finalmente entrou em vigor na última segunda-feira, 1º de junho. Mas, para setores afetados como o de supermercados, temor é a dificuldade de abrir sem autorização prévia dos sindicatos e de aprovação da legislação municipal para funcionar

 Agência Brasil

Após sucessivos adiamentos promovidos pelo governo, na expectativa que empresas e sindicatos pudessem negociar, a Portaria MTE nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê abertura do comércio aos domingos e feriados somente se prevista em convenção coletiva ou lei municipal, entrou oficialmente em vigor a partir de 1º de junho.

O último adiamento de 90 dias concedido pelo Governo Federal em fevereiro estabeleceu para a data o início definitivo das novas regras que alteram profundamente a escalação de funcionários nos dias de descanso. 

Antes, com base na antiga Portaria nº 671/2021, a autorização para o comércio abrir em feriados era permanente e irrestrita: bastava cumprir as folgas compensatórias ou o pagamento em dobro. De qualquer forma, trata-se de uma mudança importante que vai impactar no comércio varejista que funciona nos feriados – especialmente nos segmentos de venda de automóveis, que tem nessas datas um aumento nas vendas.

Mas é entre os empresários da área supermercadista que a vigência da portaria está causando mais preocupação. Para o presidente da Associação Brasileira de Supermercadistas (ABRAS), João Galassi, trata-se de um retrocesso com impactos imprevisíveis nos supermercados e hipermercados.

“As redes terão dificuldades para abertura das lojas nos feriados, sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal – o que representa um aumento de custos para os supermercados e redução da oferta de emprego”, afirma.

Marcel Solimeo, economista-chefe do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), também prevê efeitos negativos para todos: ”Mais uma vez o estado interfere em um tema que deveria ser motivo de negociação entre empresários e trabalhadores. É algo muito danoso para a economia, pois além de prejudicar as vendas de setores que tem maior demanda nos feriados, prejudica o próprio funcionário do varejo, invariavelmente comissionado.“

Solimeo reforça que a rigidez da nova norma pode provocar tanto o fechamento de postos de trabalho quanto uma elevação significativa nos custos de mão de obra para as empresas que insistirem em operar sob liminares ou acordos emergenciais.

Setores atingidos

Ao todo, 12 segmentos do atacado e do varejo perderam a autorização trabalhista automática, e terão que rever imediatamente cronogramas internos para evitar multas do MTE e passivos judiciais.

A lista de atividades econômicas afetadas inclui empresas de venda de alimentos como peixes, carnes, frutas, verduras, ovos, aves, distribuidores e revendedores de veículos e as farmácias de um modo geral, que permanecem abertas em todos os feriados, mas que terão que rever seus cronogramas com a perda da autorização permanente que existia na portaria 671, que o trabalho dos funcionários em todos os feriados. São exceção postos de gasolina e padarias, que continuam com autorização permanente para o trabalho nos feriados.

Fonte: Diário do Comércio

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