• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Reforma tributária muda regra dos aluguéis de pessoa física

11 de novembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Locação poderá pagar CBS e IBS a partir de 2026. Com isso, a Receita Federal empregará instrumentos de fiscalização e cruzamentos de dados mais robustos.

Freepik

A Reforma tributária, regulamentada pela LC nº 214/2025, causará uma mudança estrutural em todo o ordenamento tributário no Brasil, impactando diretamente diversos setores. Sob essa perspectiva, não seria diferente para o ramo imobiliário, em que os aluguéis recebidos por pessoas físicas sofrerão grandes alterações.

Atualmente, os valores obtidos por uma pessoa física por meio de aluguéis são considerados somente como renda, sujeita a tributação no Imposto de Renda recolhida mensalmente via Carnê-Leão. “No entanto, a partir de 2026, com o início da Reforma Tributária, a locação passa ser considerada operação onerosa com bens, sujeita também à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)”, explica o advogado tributarista, Henrique Gomes.

Para que um contribuinte locador seja tributado, é preciso cumprir dois requisitos cumulativos: receber acima de 240 mil de receita bruta no ano-calendário anterior e essa receita deve ter origem de mais de três imóveis. Outra hipótese de tributação, seria o contribuinte receber mais de 288 mil de aluguel no próprio ano-calendário, independentemente da quantidade de imóveis locados.

“Se um contribuinte receber, por exemplo, 270 mil no ano-calendário de um único imóvel, ele não estará sujeito a contribuir com CBS e IBS. Assim como o contribuinte que possui 5 imóveis locados e recebe 150 mil de aluguéis no ano-calendário também não estará sujeito a nova tributação”, pontua Gomes.

O presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, ressalta que, com o início da tributação, é provável que parte dos proprietários e administradoras repassem os custos aos locatários, pressionando preços e reduzindo o retorno líquido do investidor. “Ao repassar os custos, o valor dos aluguéis deverá ser impactado e tende a subir no curto prazo, até encontrar um equilíbrio por meio da oferta e demanda”, comenta.

Especialistas estimam que a alíquota de referência do IVA Dual (soma do CNS e IBS) será entre 26,5% e 28%. Porém, as operações de locação residencial possuem uma redução da base de cálculo em 70%, o que, por consequência, reduz também a alíquota efetiva para aproximadamente 8 a 10% sobre o valor do aluguel. Além disso, o locador tem o direito de deduzir R$ 600,00 por imóvel residencial alugado.

“Uma pessoa física que recebe R$ 22 mil de aluguel por mês tem 70% desse valor excluído da base de cálculo, restando R$ 6.6 mil tributáveis. Aplicando a alíquota de 28% sobre esse montante, o imposto devido (IBS/CBS) é de R$ 1.848,00. Isso resulta numa alíquota efetiva de 8,4% sobre o valor total do aluguel”, exemplifica Gomes.

Paralelamente à reforma, a Receita Federal empregará instrumentos de fiscalização mais sofisticados, como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), popularmente conhecido como “CPF dos imóveis”, e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que centralizará informações de imóveis. Nesse sentido, será reunido dados como matrícula, titularidade e localização dos imóveis, permitindo que a Receita cruzar informações entre as Declarações de Imposto de Renda, IPTU com dados cartorários e informações bancárias.

Isso significa que, se o locatário declarar a locação realizada e o locador não, o sistema da Receita Federal identificará a incompatibilidade e poderá impor as sanções necessárias.

Dentre as referidas sanções menciona-se:

·       Locador:

– Multa de 75% do valor não declarado, acrescida de juros e correção monetária, podendo chegar até 150% nos casos de reincidência.

– Possibilidade de caracterização de crime tributário em casos graves.

·       Locatário:

– Multa de até 20% sobre valores omitidos

– Perda de deduções ou restituições no Imposto de Renda.

“A reforma tributária não criou um novo imposto sobre aluguéis. o que muda é a fiscalização mais rigorosa sobre os rendimentos de locação, com cruzamento automático de dados entre Receita Federal, cartórios e imobiliárias. os proprietários de imóveis sempre foram obrigados a recolher mensalmente o imposto de renda pelo carnê-leão, conforme a legislação vigente”, reforça o 1° vice-presidente do SESCAP-LDR, Marcos Ferreira.

Fonte: Jornal Folha de Londrina | Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}