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Projeto propõe mudar penalidades para impostos atrasados

10 de maio de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Contudo, a proposta que está na Câmara mantém como crime tributário a conduta costumeira de sonegar os impostos

Pesquisa da FGV Projetos, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre os impactos da pandemia mostrou que 66% dos pequenos negócios têm dívidas. Entre os Microempreendedores Individuais (MEI), 61% estão endividados. Já entre as Micro e Pequenas Empresas (MPE), 74% têm dívidas. O mesmo estudo mostrou queda na inadimplência no setor, com redução de 31%  para 28% na comparação entre a 13ª edição do relatório e a anterior.

Entre as principais dívidas das empresas, muitas vezes estão impostos. “Você tem um país que não cresce. Então, junta toda uma situação ruim, em que os bons empresários, mesmo aqueles que queriam pagar os tributos, acabam não conseguindo simplesmente por não gerar caixa. Então ou paga o funcionário e o fornecedor ou então vai ficar quebrado”, contextualiza William Baghdassarian, professor de economia do Ibmec Brasília.

O empresário que deixa de pagar os impostos pode responder por crime contra a ordem tributária. Além da multa, em alguns casos, o débito também pode resultar em prisão entre seis meses e dois anos. A pena ganhou espaço após decisão do STF tratando do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Para o especialista em direito público Eliseu Silveira, essa situação pode colocar o empreendedorismo em risco. “Já temos entendimento jurisprudencial de que se deve aplicar a pena de detenção mais multa para as pessoas que estão ou estarão inadimplentes”, explica Silveira.

Para tentar sanar essas assimetrias, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) propôs o Projeto de Lei 6520/2019 que altera a legislação sobre crime tributário. “A importância do PL é tirar uma ferramenta de coação da Receita Federal e das secretarias de fazenda dos estados contra o cidadão. Hoje qualquer cidadão que apurou os impostos, mas não pagou porque está sem caixa, pode receber imediatamente uma acusação de crime contra a ordem tributária e começar a ter uma pressão extra para pagar os seus impostos de forma muito opressiva. É uma ferramenta desproporcional do estado”, argumenta o parlamentar. 

A proposta, contudo, mantém como crime tributário a conduta costumeira de sonegar os impostos. Aquele empresário que deve de forma rotineira, renegocia débitos e não cumpre com as suas obrigações, segue suscetível a punições que extrapolam a ordem tributária e vão para a penal. “Eu acho que nós não podemos criminalizar qualquer um que tenha um questionamento, um recurso na justiça, uma disputa tributária e um contexto tributário que tenha que ser discutido na justiça. Não é possível que essa pessoa que esteja com essa questão pendente já tenha, em paralelo, um processo criminal correndo contra ele de inadimplência ou de sonegação”, acrescenta o parlamentar. 

Para Silveira, a verificação de conduta contumaz de sonegação pode ser averiguada a partir do histórico do empresário e suas empresas. Para esses casos, o enquadramento como crime tributário segue vigente. 

Silveira argumenta que não se trata de liberar a sonegação. “O que nós precisamos é ter meio termo. Não deixar que a pena afugente o empreendedor de ser um empresário”, pondera o especialista em direito público. 
 

Brasil precisa de estratégias para ter sucesso com desenvolvimento econômico sustentável, diz presidente da CNI.

Projeto de lei prevê simplificação tributária para tornar sistema arrecadatório mais eficiente

Passos lentos 

O projeto de 2019 do deputado Alexei Fonteyne (Novo-SP) está parado na Comissão de Constituição de Justiça na Câmara dos Deputados. A última movimentação foi em 2019. O PL 6520/2019 foi apensado ao 3670/2004, que ainda reúne outras 12 propostas. Atualmente, o tema está à espera da designação de um relator na CCJ. 

Na última semana, o deputado Arthur Oliveira Maia (União /BA) assumiu a presidência da CCJ. A responsabilidade de designar um relator para PL é dele. Depois de apreciada pela Comissão, a proposta precisa ser votada em Plenário. 

Informações de Brasil 61 

Fonte: ESBrasil

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