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Reforma Tributária

Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS recebe e analisa 847 sugestões de aprimoramentos ao texto-base

7 de julho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Alta demanda tem gerado um esforço concentrado para classificar e otimizar a avaliação das sugestões apresentadas

Foto oficial dos membros do Conselho Superior do CGIBS, em Brasília-DF / Divulgação

O processo de implementação do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tem mobilizado intensamente os setores produtivos e os órgãos fiscais do país. A Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS, vinculada ao Comitê Gestor do IBS, recebeu 847 propostas de alteração e aprimoramento do texto-base publicado por meio da Resolução CGIBS nº 06, de 30/04/2026.

Em paralelo, os canais de atendimento da Receita Federal já contabilizaram mais de 4 mil sugestões de contribuintes e entidades de classe interessados em colaborar com o aprimoramento do Regulamento da CBS.

O prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS expirou em 15 de junho de 2026.

A alta demanda tem gerado um esforço concentrado por parte do Comitê Gestor para classificar e otimizar a análise das sugestões apresentadas. O fluxo técnico definido estabelece que a Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS avaliará cada uma das sugestões recebidas. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a própria comissão tomará a iniciativa de contatar a entidade proponente da sugestão de aprimoramento.

O CGIBS selecionará as propostas que considerar pertinentes em relação ao Regulamento do IBS, enquanto a Receita Federal do Brasil fará o mesmo em relação às propostas de aprimoramento do Regulamento da CBS.

Como a maior parte das sugestões se refere às disposições comuns entre IBS e CBS, o Comitê Gestor e a Receita Federal realizarão uma análise conjunta das propostas previamente classificadas pelas duas instituições.

O objetivo é garantir que a implementação da reforma tributária avance de forma coesa entre estados, municípios e o governo federal, proporcionando maior clareza, segurança jurídica e previsibilidade ao mercado e aos contribuintes de maneira coordenada.

Fonte: CGIBS

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