Notícias

Salário-maternidade para grávidas que não podem fazer teletrabalho vai a Plenário

Compartilhe
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que obriga o governo a pagar salário-maternidade às grávidas que não podem fazer trabalho a distância. O PL 2.058/2021 também determina que o empregador permita a volta ao trabalho presencial de gestantes que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19.

O texto modifica a Lei 14.151, de 2021, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia. E determina que elas deverão ficar à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário.

O projeto disciplina o trabalho das gestantes (entre elas empregadas domésticas) não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação não abarcada hoje pela lei. Nesses casos, o texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador ficará dispensado de pagar o salário. Se retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.

O relator foi Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu o pagamento do salário-maternidade, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas, e eles tenham que pagar salários sem que o trabalho seja feito.

— Ouço grávidas me pedindo porque querem voltar ao trabalho, porque estão perdendo empregos. As gestantes não perdem direitos. Os quatro meses, seis meses [de licença-maternidade no caso de empresas-cidadãs] todas as empresas pagam sem problemas, ninguém perde o direito. O que estou falando é só no afastamento direto de uma caixa de supermercado, de uma farmácia, de uma frentista… Esses não são escritórios. Uma farmácia é uma farmácia, um supermercado é um supermercado. Estamos prejudicando mulheres grávidas, elas querem voltar a trabalhar. Quando chegar aos quatro meses antes do parto, vão sair sem problema nenhum — afirmou Heinze, acrescentando que apurou que muitas empresas estão trocando mulheres por homens por causa da regra vigente hoje.

O presidente da CAS, Sergio Petecão (PSD-AC), também apoiou o projeto.

— Também recebi muitas ligações de empresas, sindicatos e associações pedindo que votássemos a proposta. 

Outro senador que falou a favor da proposta foi Izalci Lucas (PSDB-DF).

— Os pequenos e microempresários, que respondem por 80% dos empregos no Brasil, não têm condições de assumir esse ônus. A única saída é a Previdência assumir. Não há como o empresário, o pequeno empresário, o que tem dois funcionários, assumir essa responsabilidade.

O PL 2058/2021 também prevê que, para possibilitar o trabalho à distância, o empregador poderá mudar a grávida de função, desde que respeite as competências e condições pessoais da trabalhadora. Mas deverá pagar o mesmo salário e garantir a volta à função anterior quando ela retornar ao trabalho presencial.

A menos que o empregador decida manter o trabalho a distância, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial após encerrada a gravidez, após o fim da emergência de saúde, após terminar o ciclo completo de vacinação ou ainda se optar por não se vacinar.

Caso escolha não ser imunizada, a grávida terá que assinar um termo de responsabilidade para o trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Críticas

A proposta foi aprovada por 11 votos a favor e 7 contra e seguiu em regime de urgência ao Plenário do Senado. Muitos senadores disseram ser favoráveis ao projeto, mas votaram contra porque tentaram incluir uma emenda de Zenaide Maia (Pros-RN), determinando que as condições de retorno das grávidas seriam decididas pelo Ministério da Saúde após ouvir o Conselho Nacional de Saúde (CNS). Heinze, no entanto, rejeitou a emenda.

— A gente sabe que, quanto às grávidas, qualquer variação da covid leva 17 vezes mais à morte as gestantes que as não gestantes. Como podemos expor as grávidas? Qualquer vírus, quando a mulher tem uma virose, pode ainda causar dano ao feto, e o dano pode ser morte intrauterina ou nascer com sequelas, uma criança que vai ter uma deficiência. Vamos expor as grávidas pobres, que não têm condições de abrir mão, muitas vezes ganhando salário mínimo. Já se descobriu que a covid pode levar à pancreatite, diabetes, porque há casos em que [a doença] destruiu parte do pâncreas, onde é formada a insulina. Conheço grávidas que não podem tomar nenhum tipo de vacina — criticou Zenaide, que é médica.

— Especialistas dizem que gestantes com covid-19 têm risco de morte aumentado em 17 vezes, quando comparado a gestantes sem a doença. E que a imunização completa não garante proteção total, qualquer que seja a vacina. Então ainda que a gestante complete o ciclo de imunização, persiste o risco à sua saúde e à do bebê. Enquanto não atingirmos a imunização de 80% da população, haverá riscos — disse Paulo Paim (PT-RS).

— Não somos contra o mérito, não queremos penalizar micros e pequenos empresários. Queremos melhorar o projeto, trazendo critérios para o retorno de gestantes e lactantes. Não entendo por que nós não podemos fazer essa mudança! Podemos muito bem fazer isso, dando segurança ao retorno de gestantes, lactantes — lamentou a procuradora especial da Mulher no Senado, Leila Barros (PSB-DF).

Fonte: Agência Senado

Mais Fenacon