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Saiba quais obrigações devem ser entregues até o dia 28 de março

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Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

No mês de março, empresários e contadores devem ficar atentos às diversas declarações acessórias que devem ser apresentadas para manter o negócio legalizado. Saiba quais obrigações devem ser entregues até o dia 28.

DATA DE ENTREGADECLARAÇÃO
28DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
28DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
28DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Criada para coibir práticas de sonegação fiscal, corrupção ou lavagem de dinheiro, de pessoas ou de empresas, a DME deve ser entregue no último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Essa declaração foi uma das medidas tomadas pela Receita Federal para garantir transparência e conformidade das operações financeiras realizadas pelas empresas.

  • Quem deve declarar? Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil que realizaram transações financeiras envolvendo dinheiro em espécie acima de R$ 30.000,00 ou equivalente em moeda estrangeira. É necessário um Certificado Digital para a realização da DME.
  • O que deve constar? Informações da transação, como identificação da pessoa que efetuou o pagamento; descrição do que gerou o recebimento em espécie; valor liquidado, em real; moeda utilizada; e data da operação.

Caso a DME não seja entregue, ou as informações estejam incorretas ou incompletas pode acarretar em multas e penalidades para a empresa. Vale lembrar que, dependendo do volume de operações não declaradas e da constância do erro, o valor da multa pode aumentar.

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

A DTTA é uma obrigação de envio semestral e tem por finalidade coletar dados relativos às transferências de ações com negociação fora do mercado de bolsa, sem intermediação.

  • Quem deve declarar? Entidades encarregadas do registro de transferência de ações, como: companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”; Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”; Instituição que recebe a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
  • O que deve constar? Hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DAR que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho do capital incidente na alienação as ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após o prazo legal para seu pagamento.

A não apresentação da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações gera multa de 30% do valor do imposto devido. Caso enviem após o prazo, deverão pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

A Receita Federal exige que esse documento seja apresentado sempre que ocorrer uma operação imobiliária, seja de aquisição ou alienação. Sua emissão é obrigatória somente quando ocorre a transferência de propriedade.

  • Quem deve declarar? Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.
  • O que deve constar? Devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor

Caso entregue fora do prazo, o declarante deverá pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). A falta de apresentação acarreta em multa de 0,1% ao mês-calendário ou 1% sobre o valor da operação.

Fonte: Receita Federal

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