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Notícias

Receita Federal realiza Ação de Conformidade Declara Agro – Livro Caixa Digital do Produtor Rural

1 de julho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Mais de 11 mil produtores rurais foram alertados e têm até 31 de julho para regularizar pendências

Mais de 11 mil produtores rurais pessoas físicas foram alertados sobre a oportunidade de regularizar espontaneamente pendências relacionadas ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) até 31 de julho, evitando futuras autuações e multas. Para isso, a Receita Federal iniciou uma nova etapa da Ação de Conformidade Declara Agro – Livro Caixa Digital do Produtor Rural, voltada às pessoas físicas que exploram a atividade rural e estão obrigadas à entrega dessa obrigação acessória.

Os produtores rurais pessoas físicas que auferiram receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões devem verificar se cumpriram essa obrigação. Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2018, o LCDPR é o instrumento utilizado para registrar receitas, despesas de custeio, investimentos e demais informações da atividade rural, permitindo a correta apuração do resultado tributário. A transmissão deve ser realizada por meio do Portal e-CAC até o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Os contribuintes identificados pela Receita Federal receberam comunicação por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC e por correspondência enviada ao endereço cadastrado no CPF. Os comunicados informam os períodos com pendências e orientam sobre os procedimentos necessários para a entrega dos livros em atraso, permitindo a autorregularização. Quem recebeu o comunicado deve verificar os períodos indicados e providenciar a transmissão dos livros pendentes até 31 de julho.

A experiência demonstra que a autorregularização é a opção escolhida pela grande maioria dos produtores rurais. Em edição anterior da ação, mais de 80% dos contribuintes que receberam os comunicados aproveitaram a oportunidade para regularizar espontaneamente sua situação, mediante a entrega do LCDPR.

Para apoiar os contribuintes nesse processo, a Receita Federal disponibiliza o Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e vídeos explicativos elaborados por auditores-fiscais especialistas. Além disso, mantém diálogo permanente com entidades representativas do setor, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), contribuindo para o fortalecimento da transparência e da segurança jurídica.

A pouco mais de um mês do encerramento do prazo para a autorregularização espontânea, previsto para 31 de julho, mais de 84% dos contribuintes já acessaram os comunicados disponíveis na Caixa Postal do Portal e-CAC. Desse universo, cerca de 19% já regularizaram suas pendências. Com o prazo final se aproximando, a expectativa é de que um número maior de contribuintes aproveite a oportunidade para regularizar espontaneamente sua situação fiscal, evitando futuras autuações e multas.

Como regularizar sua situação

  • Consulte o comunicado enviado pela Receita Federal, na Caixa Postal do Portal e-CAC ou na correspondência encaminhada ao endereço cadastrado no CPF;
  • Verifique os períodos com pendência;
  • Transmita os livros em atraso até 31 de julho;
  • Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e os vídeos explicativos disponibilizados pela Receita Federal.

Distribuição dos comunicados por Unidade da Federação

UFContribuintes selecionadosComunicados lidosLeitura (%)
AC                             34                             2574%
AL                             40                             3895%
BA                           266                           23488%
CE                             49                             4388%
DF                           108                             8377%
ES                           109                             9385%
GO                       1.609                       1.36485%
MA                           503                           28256%
MG                       1.398                       1.24089%
MS                           633                           56990%
MT                       1.151                           94282%
PA                           440                           34679%
PE                           105                             9288%
PI                             63                             5587%
PR                       1.239                       1.05985%
RJ                             60                             5897%
RO                           303                           22273%
RR                             32                             2991%
RS                           873                           76187%
SC                           330                           29589%
SE                             40                             3690%
SP                       1.779                       1.57589%
TO                           416                           32378%
Demais UFs                             63                             5790%
Brasil                     11.643                       9.82184%
Fonte: Sistemas da Receita Federal. Situação em 24 de junho de 2026.
* AM, AP, PB e RN (menos de 30 contribuintes selecionados em cada UF).

Fonte: Receita Federal

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