• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita abre consulta ao lote especial de restituição automática do IRPF a partir de quarta-feira, dia 8

3 de julho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Iniciativa conhecida como cashback terá o pagamento dos valores apurados, no dia 15, diretamente na conta do contribuinte

Divulgação

Estará disponível, a partir das 9 horas do dia 8 de julho de 2026 (quarta-feira), a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), iniciativa conhecida como “cashback”. O pagamento dos valores apurados será efetuado na quarta-feira seguinte ao início da consulta, dia 15 de julho, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.

Têm direito à restituição os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024. A estimativa é que aproximadamente 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados nesta etapa, com a liberação de cerca de R$ 500 milhões em restituições.

A restituição automática é uma iniciativa piloto da Receita Federal voltada a ampliar o acesso a valores pagos indevidamente ou a maior ao longo do ano, especialmente nos casos em que o contribuinte não estava obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Nesse modelo, a própria Receita Federal utiliza dados já disponíveis em suas bases para elaborar automaticamente uma declaração simplificada, permitindo identificar eventuais valores a restituir, sem necessidade de ação prévia do contribuinte.

Quem pode ser contemplado

O lote especial é destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

‒ Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;

‒ Não apresentaram declaração por iniciativa própria;

‒ Tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024;

‒ Possuem valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte;

‒ Possuem CPF em situação regular e chave Pix vinculada ao CPF.

Como consultar

A partir de quarta-feira que vem, o contribuinte poderá verificar se foi contemplado. Isso pode ser feito na página da Receita Federal, em serviço próprio elaborado para esta ação. Também poderá usar o aplicativo Receita Federal para realizar a consulta.

No link Meu Imposto de Renda — Receita Federal, será possível acessar a declaração gerada automaticamente, que contará com as mesmas funcionalidades de uma declaração tradicional, permitindo conferência dos dados utilizados; inclusão de informações adicionais, se necessário; e retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.

O crédito da restituição será realizado exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte. Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado. É importante que os contribuintes contemplados providenciem uma chave PIX vinculada ao CPF para receberem os valores devidos.

Este lote especial de restituição automática não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026, que seguem seu calendário previsto. Ele possui cronograma próprio, com pagamento em parcela única em 15 de julho. Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote está previsto para o dia 31 de julho.

A Receita Federal orienta os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais para consulta e acompanhamento, evitando intermediários e garantindo a segurança das informações.

Fonte: Ministério da Fazenda

Post anterior

Pesquise

Posts relacionados

3 de julho de 2026

Titulares de cartório lideram ranking de patrimônio no IR 2026

3 de julho de 2026

Receita esclarece que contribuição à previdência oficial de outro país não pode ser deduzida do IRPF

3 de julho de 2026

Instrução normativa regulamenta regras de IR para plataformas digitais

2 de julho de 2026

Diretor jurídico marca presença na posse da Fecomércio-SP

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}