• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Prorrogada validade de MP sobre receitas patrimoniais da União

1 de setembro de 2022 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Entre as receitas está o reajuste do laudêmio, cobrado em operações de compra e venda de imóveis no centro de Petrópolis (RJ) e de terrenos da União, como os de Marinha

Foi prorrogado por mais 60 dias o prazo para a análise da medida provisória que limita em 10,06% o reajuste das receitas patrimoniais da União, entre elas o laudêmio. A MP 1.127/2022 altera a Lei 9.636, de 1998, que trata de regularização de imóveis federais. Editada em junho, a MP agora tem validade até o dia 3 de novembro.

A MP limita o reajuste de laudêmio, cobrado em operações de compra e venda de imóveis no centro de Petrópolis (RJ) e de terrenos da União, como os de Marinha. De acordo com o Ministério da Economia, a atual legislação acaba por “gerar obrigações elevadas ao contribuinte em momento de recuperação dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19 e em momento de elevação da inflação mundial em decorrência do conflito armado que ocorre na Ucrânia”.

Para 2022, a Lei 9.636 determinou, para fins de foros e taxas de ocupação, que a atualização dos valores do domínio pleno dos imóveis da União aforados (repartidos entre a União e o morador) ou ocupados por particular fosse limitada em até cinco vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior, reajuste que passaria, dessa forma, de 50%.

Para o governo, a manutenção dessa situação poderia gerar ações judiciais futuras. Por isso, a MP propõe para o ano de 2022 o reajuste máximo de 10,06% sobre os valores cobrados no exercício de 2021. Medida semelhante foi aplicada em relação ao exercício de 2016, justifica o governo.

MPs

As medidas provisórias são normas com força de lei, editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos  imediatos, precisam da aprovação posterior do Congresso Nacional para se converterem definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência é de 60 dias, sendo prorrogado por igual período, caso não tenha sua votação concluída pelo Legislativo. Se não forem votadas em até 45 dias, contados da publicação, entram em regime de urgência na Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) e passam a trancar a pauta.  

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

Posts Relacionados

  • 18 de setembro de 2026

    Fenacon, Receita Federal, CFC e Sebrae unem esforços para orientar empresas sobre a Reforma Tributária

  • 18 de setembro de 2026

    VP parabeniza união entre os sindicatos do Sistema no Nordeste durante 14º ENESCAP 

  • 18 de setembro de 2026

    Coletiva de imprensa nesta sexta-feira apresenta força-tarefa de orientação sobre a Reforma Tributária

  • 18 de setembro de 2026

    Seu celular, minha empresa: o limite que poucos empregadores conhecem

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}