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Pleito FENACON: Nova versão do programa gerador da declaração já está disponível

30 de abril de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Os DARF para pagamento já são gerados com as datas de vencimento atualizadas para 31 de maio

Com a prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda para 31/05/2021, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados.

LEIA MAIS – Pleito FENACON: Receita confirma que nova versão do PGD-IRPF será liberada na quinta-feira (29/4)

Assim, a Receita Federal disponibilizou uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os novos vencimentos.

Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do Imposto de Renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser feito até 31/05 sem necessidade de reimpressão ou correção.

O débito automático das quotas da declaração do Imposto de Renda planejado para 30/04/2021 foi suspenso. O envio à rede bancária ocorrerá no mês de maio.

Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:

Do DARF cota única;
Da primeira cota; 
Da devolução do Auxílio Emergencial;
Da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
Da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a restituição do Imposto de Renda.

Acesse a nova versão do PGD/2021

Com informações da Receita Federal

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