Notícias

Pleito FENACON: Receita confirma que nova versão do PGD-IRPF será liberada na quinta-feira (29/4)

Compartilhe

DARFs emitidos com vencimento até 30 de abril poderão ser pagos até o novo prazo sem acréscimos, segundo RFB

Nessa segunda-feira (26/4), a FENACON enviou ofício à Receita solicitando atualização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com a data para 31 de maio, prazo final de entrega da obrigação.

Em resposta, a Receita disse que a nova versão do PGD será liberada na quinta-feira (29/4). De acordo com a RFB, embora os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estejam sendo gerados com vencimento até 30 de abril, poderão ser pagos até 31 de maio sem acréscimos e sem a necessidade de reimpressão.

SIMPLES NACIONAL

Outro ponto que a FENACON tem recebido relatos de dificuldade diz respeito a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 158, de 24 de março de 2021. A normativa prevê a postergação do vencimento das competências março, abril e maio de 2021, bem como a possibilidade de que o pagamento seja feito em duas vezes, no entanto, o programa não está adequado a geração das guias em duas quotas.

Leia o Ofício da Integra:

Fenacon_nova_logo_ horizontal_PNG

OF. P.016/2021                                                                     Brasília, 26 de abril de 2021.

Ao Senhor

Adriano Pereira Subirá

Chefe da Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal – ASCIF

Assunto: Atualização do sistema para permitir a emissão da primeira guia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas com data de 31/05/2022 e da prorrogação do Simples Nacional.

Prezado Senhor,

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas – FENACON, entidade que trabalha junto à todas as categorias econômicas e conhece de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional, tem atuado como agente viabilizador dos anseios reivindicados pelas categorias econômicas as quais representa.

Em razão disso não pode deixar de comentar que a Instrução Normativa RFB nº2.020, de 9 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de abril de 2021, a qual alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas referente ao exercício 2021, ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021, foi extremamente benéfica e positiva, todavia, tal medida, na prática, não está sendo completamente concretizada, pois o sistema permanece emitindo a primeira guia para o dia 30 de abril.

Outro ponto que a FENACON tem recebido relatos de dificuldade diz respeito a Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, que prevê a postergação do vencimento das competências março, abril e maio de 2021, bem como a possibilidade de que o pagamento seja feito em duas vezes, no entanto, o programa não está adequado a geração das guias em duas quotas.

Certos de contar com vosso apoio na resolução dos problemas apontados, a FENACON antecipadamente agradece, e coloca-se à disposição, reiterando seu interesse em contribuir naquilo que for melhor para o desenvolvimento econômico e social deste país.

Atenciosamente,

Sérgio Approbato Machado Júnior

Presidente da FENACON

Mais Fenacon