• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Nova lei equipara intercâmbio internacional a estágio

5 de julho de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Texto também flexibiliza as regras de registro de estágios no exterior

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.913/24, que equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos de nível superior. Essa regra já valia para atividades de extensão, monitorias e iniciação científica.

A nova lei foi publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. Ela teve origem no Projeto de Lei 6294/19, do ex-deputado Carlos Henrique Gaguim (TO). Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Cobalchini (MDB-SC), e aprovado no ano passado. O Senado votou o texto neste ano, com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

A nova norma altera a Lei 11.788/08, que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior.

RegistroA lei também flexibiliza as regras de registro de estágios no exterior. Assim, empresas e órgãos públicos poderão celebrar o termo de compromisso com a instituição do exterior de onde provenha o estudante estrangeiro ou com a universidade estrangeira em que o estudante brasileiro realiza o intercâmbio.

O termo de compromisso é um documento que descreve os direitos e deveres das partes contratuais (estudante, universidade e entidade que oferece o estágio) e as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.

Da Agência Senado – ND

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

  • 7 de setembro de 2026

    Simples Nacional e IBS/CBS: Impactos para fornecedor e cliente

  • 20 de agosto de 2026

    Votação sobre aumento do limite do MEI deve ficar para depois das eleições

Posts Relacionados

  • 10 de setembro de 2026

    Crédito do Trabalhador: benefício ou problema? Entenda no novo episódio do Fenacon Conecta

  • 10 de setembro de 2026

    Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita

  • 10 de setembro de 2026

    Saiba como identificar as diferentes formas de assédio eleitoral no trabalho

  • 9 de setembro de 2026

    Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}