• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Necessidade de envio de telegrama para configuração de abandono de emprego

5 de agosto de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:
Freepik

Por Vania Aleixo Pereira

Com o intuito de evitar implicações trabalhistas graves e prejuízos financeiros para sua empresa, é extremamente importante a adoção de medidas adequadas no caso de empregados que não comparecem ao trabalho por período prolongado.

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André – SP, foi determinada a reintegração de uma trabalhadora dispensada por abandono de emprego.

A decisão declarou inválida a dispensa e condenou a empresa a reintegrá-la e pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, entre outras verbas trabalhistas.

Isso porque, a empresa deixou de fazer convocação formal por telegrama ou outro meio documentado para solicitar o retorno da empregada ao trabalho.

A ausência dessa comunicação impediu o reconhecimento do abandono de emprego, por não haver evidências do “elemento subjetivo” necessário, ou seja, da intenção do empregado de abandonar o emprego.

O juiz enfatizou que é obrigação do empregador buscar contato com o empregado antes de presumir o abandono, especialmente em situações de doença ou tratamentos médicos.

Assim, para evitar situações similares e possíveis condenações judiciais, recomendamos que sua empresa implemente os seguintes procedimentos:

Envio de Telegrama ou Notificação Formal:

    Caso ocorra ausência prolongada do trabalhador, envie com urgência uma convocação formal por telegrama com aviso de recebimento ou outro meio documentado, solicitando que o empregado retorne ao trabalho.

    Prazo para Retorno:

      No telegrama, especifique um prazo razoável para que o empregado regularize sua situação ou apresente justificativa documentada para as faltas.

      Registro de Comunicação:

        Mantenha provas que demonstrem a tentativa de contato, como cópias do telegrama, recibos de envio e quaisquer respostas do trabalhador.

        Cuidados em Situações de Doença:

          Esteja atento a possíveis situações de saúde que possam justificar as ausências, como tratamentos médicos ou internamentos. Em caso de dúvida, solicite documentação médica e atue com cautela para evitar violação de direitos.

          Vania Aleixo Pereira é sócia da Aleixo Pereira Advogados

          Navegação de posts
          Post Anterior
          Próximo Post

          Mais Lidas

          • 9 de setembro de 2026

            Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

          • 8 de setembro de 2026

            Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

          • 8 de setembro de 2026

            Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

          • 11 de setembro de 2026

            Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

          • 7 de setembro de 2026

            Simples Nacional e IBS/CBS: Impactos para fornecedor e cliente

          Posts Relacionados

          • 11 de setembro de 2026

            Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

          • 11 de setembro de 2026

            Fenacon lança novo portal e fortalece sua presença digital

          • 11 de setembro de 2026

            Fenacon participa do 8º Congresso Brasileiro de Direito Corporativo, Tributário e Empresarial

          • 11 de setembro de 2026

            Setor de serviços fica estável em julho e sobe 2,4% em 12 meses

          Veja mais

          Mapa do Site

          Institucional

          • Sobre a Fenacon
          • Presidente
          • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

          Notícias

          • Press Clipping
          • Notícias
          • Rede de Notícias
          • Reforma Tributária
          • Missão Empresarial
          • Fenacon na Mídia
          • 21ª CONESCAP

          Multimídia

          • Vídeos
          • Podcasts
          • Revista Fenacon

          Outros

          • Entidades Filiadas
          • UniFenacon
          • FenaconCD
          • Política de privacidade

          Fale Conosco

          Telefone: 61 3105-7500

          E-mail: fenacon@fenacon.org.br

          Siga a Fenacon

          Nosso Endereço

          Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
          Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
          Brasília/DF, CEP 70040-020

          Assine nossa Newsletter

          Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

          © 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

          Gerenciamento de Cookies

          Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

          Funcional Sempre ativo
          O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
          Preferências
          O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
          Estatísticas
          O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
          Marketing
          O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
          • Gerenciar opções
          • Gerenciar serviços
          • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
          • Leia mais sobre esses objetivos
          View preferences
          • {title}
          • {title}
          • {title}