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Municípios Atingidos por Calamidade Pública no RS Terão Tratamento Diferenciado para Simples Nacional e Cobrança de Dívidas

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Portarias do Ministério da Fazenda já estão em vigor para 336 cidades

Os 336 municípios do Rio Grande do Sul incluídos no decreto de calamidade pública estadual, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estão sendo beneficiados por duas portarias, publicadas pelo Ministério da Fazenda, no Diário Oficial da União, em 6 de maio, estando em vigor a partir desta data.

Uma delas é a portaria 45, que prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, nos períodos de apuração de abril e maio. O de abril venceria em 20 de maio e, agora, passa a ter como vencimento 20 de junho. O período de maio, cuja data de pagamento era 20 de junho, terá data prorrogada para 22 de julho. Quantias eventualmente recolhidas anteriormente não terão direito à restituição ou compensação.

Já a Portaria 737 trata de várias medidas relacionadas com atos de cobrança de dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento por conta da situação excepcional que vive o Rio Grande do Sul. O dispositivo permite, por exemplo, que os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fiquem prorrogados até o último dia útil do mês de julho de 2024, no caso das parcelas com vencimento em abril de 2024; de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024, e de setembro de 2024, para as que vencem em junho de 2024. No entanto, a prorrogação mantém a incidência de juros, de acordo com a lei de cada negociação.

Também uma medida importante é a suspensão, por 90 dias, do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas, entre diversas outras.

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

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