• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

MDIC abre consulta pública para simplificar norma de registro de empresas

30 de agosto de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Até 8 de setembro, o ministério quer receber contribuições para desburocratizar normas e melhorar o ambiente de negócios

Pixabay

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) quer receber contribuições da população para a atualização da Instrução Normativa nº 81 que trata do registro público de empresas. Por isso, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), da Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo (SEMPE/MDIC), abriu consulta pública para simplificar a norma.

Entre as novidades propostas pelo novo texto está a unificação de entendimentos em nível nacional, padronizando a atuação das juntas comerciais em todo o Brasil.

“As exigências para abrir uma empresa pode variar entre um estado e outro. Alguns textos causam uma interpretação um pouco ampla, principalmente no que diz respeito a atos que envolvem mais de uma Junta Comercial, como transferência de sede. Por isso, nós estamos revisando o texto para direcionar tanto o servidor da Junta quanto o cidadão para um processo uniforme”, explica a diretora do DREI, Amanda Mesquita.

O texto colocado em consulta pública foi construído a partir de audiência pública, realizada em maio, pelo DREI, para ouvir empresários, contadores, advogados e a sociedade em geral sobre as principais dificuldades das normas vigentes. Entre as medidas de desburocratização, a padronização dos procedimentos de arquivamentos de atos de empresários e sociedade empresarial.

Como participar

A minuta de Instrução Normativa está disponível no site do Participa Mais Brasil e do Drei/MDIC. Os interessados em enriquecer o texto da norma para melhorar o ambiente de negócios poderão encaminhar contribuição até o dia 8 de setembro, por meio do site do Participa Mais Brasil ou para o e-mail institucional do DREI – drei@economia.gov.br.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

  • 7 de setembro de 2026

    Simples Nacional e IBS/CBS: Impactos para fornecedor e cliente

  • 20 de agosto de 2026

    Votação sobre aumento do limite do MEI deve ficar para depois das eleições

Posts Relacionados

  • 10 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 10 de setembro de 2026

    Crédito do Trabalhador: benefício ou problema? Entenda no novo episódio do Fenacon Conecta

  • 10 de setembro de 2026

    Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita

  • 10 de setembro de 2026

    Saiba como identificar as diferentes formas de assédio eleitoral no trabalho

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}