• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Lula sanciona criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento e impulsiona investimentos na indústria

29 de julho de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Nova modalidade de aplicação financeira vai estimular investimentos na indústria, em inovação e em infraestrutura

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira, (26/7), a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). A nova modalidade de aplicação financeira visa estimular investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas, através de uma estrutura de crédito mais acessível e com benefícios fiscais.

A LCD, similar às Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), oferece isenção de imposto de renda para investidores e permite que os bancos de desenvolvimento captem recursos a custos mais baixos para financiar projetos de longo prazo.

O anúncio foi feito pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, após participar da sanção da lei, no gabinete presidencial.  

“A LCD contempla indústria, comércio e serviços. E tem três importâncias: primeiro, diminui a dependência do BNDES do Tesouro, porque é mercado. É título que é colocado no mercado e comprado pelo mercado. Segundo, fortalece o mercado de capitais. Terceiro, estimula a venda dos títulos, porque pessoa física que comprar o título, o imposto será zero, além de reduzir de 25% para 15% [o imposto] para pessoa jurídica”, explicou Alckmin a jornalistas.  “É um benefício importante para estimular o desenvolvimento.”

O novo modelo de financiamento, alinhado ao Novo PAC e à Nova Indústria Brasil, busca revitalizar o setor produtivo e promover um ambiente de negócios mais dinâmico e acessível.

A nova letra de crédito será isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil e terá uma tributação reduzida de 15% para pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

Além disso, a LCD será atrelada a índices de preços ou à taxa Selic, com a possibilidade de garantir rendimentos mais atraentes para os investidores.

A lei estabelece que apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a nova letra de crédito, até o teto de R$ 10 bilhões por ano. Além do BNDES, existem no Brasil também o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), este último fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Conforme afirmou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, por ocasião da aprovação do projeto de lei no Senado, a LCD permitirá ao banco ampliar sua capacidade de financiamento em até R$ 10 bilhões por ano, fortalecendo o apoio a projetos estruturantes e reduzindo as taxas de juros para tomadores de crédito. “A LCD vai contribuir para diversificar as fontes de financiamento de longo prazo e desonerar o orçamento público de eventuais capitalizações dos bancos de desenvolvimento”.

O novo instrumento de captação de recursos será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que definirá as regras para a emissão, distribuição e resgate das LCDs. As instituições financeiras emissoras terão a obrigação de publicar relatórios anuais sobre os projetos financiados, garantindo transparência e prestação de contas.

ENTENDA OS BENEFÍCIOS DA LCD

  • Acesso a crédito mais barato: Empresas, especialmente as pequenas e médias, terão acesso a linhas de crédito com juros mais competitivos, impulsionando seus investimentos e expansão.
  • Mais recursos para projetos estratégicos: O BNDES e bancos regionais de desenvolvimento poderão direcionar mais recursos para projetos de infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento, e outros projetos de longo prazo que contribuam para o desenvolvimento do país.
  • Estímulo à inovação: A nova modalidade de investimento é um importante instrumento para fomentar a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias no Brasil.
  • Diversificação das fontes de financiamento: A LCD contribui para diversificar as fontes de financiamento dos bancos de desenvolvimento, reduzindo a dependência de recursos do governo e fortalecendo a autonomia dos bancos.
  • Criação de empregos: Ao estimular os investimentos e o crescimento econômico, a LCD contribui para a geração de empregos e para a redução do desemprego.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

  • 7 de setembro de 2026

    Simples Nacional e IBS/CBS: Impactos para fornecedor e cliente

  • 20 de agosto de 2026

    Votação sobre aumento do limite do MEI deve ficar para depois das eleições

Posts Relacionados

  • 10 de setembro de 2026

    Crédito do Trabalhador: benefício ou problema? Entenda no novo episódio do Fenacon Conecta

  • 10 de setembro de 2026

    Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita

  • 10 de setembro de 2026

    Saiba como identificar as diferentes formas de assédio eleitoral no trabalho

  • 9 de setembro de 2026

    Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}