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Comissão rejeita criação linhas de crédito para microempresas com juro zero

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Relator argumenta que é atribuição exclusiva do Executivo impor obrigação às instituições financeiras públicas

O relator Otto Alencar Filho recomendou a aprovação da proposta
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei (PL 2064/21) que determina às instituições financeiras públicas federais a criarão linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte com juro zero, carência e 120 meses para pagamento.

Pelo proposta, do deputado Marcon (PT-RS) e outros parlamentares, as linhas serão equivalentes a pelo menos 5% das operações mensais de crédito do banco, e as empresas terão 36 meses de carência, além de descontos no pagamento das prestações em dia. O desconto seria de 20% ou 30%, dependendo do porte.

Fundo garantidor
O projeto também autoriza a União a reforçar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) em R$ 20 bilhões para cobertura da nova linha de crédito.

Criado pela Lei 12.087/09, o fundo complementa as garantias exigidas das micros, pequenas e médias empresas para a contratação de financiamentos.

Vício de iniciativa
O parecer do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), foi contrário à proposta e aos PLs 512/22 e 657/22, apensados. Ele avaliou que o texto incorre em vício de iniciativa, já que um projeto de lei do Poder Legislativo não poderia determinar a realização de ato de gestão a ser executado por parte de instituições financeiras públicas federais, como a criação de linhas de crédito para microempresas.

Segundo ele, a matéria seria sujeita à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.

Responsabilidade fiscal
Além disso, o parlamentar afirmou que a proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Estariam sendo descumpridos os dispositivos que estabelecem, por exemplo, que serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação sem estimativa de seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e sem a adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias”, apontou Alencar Filho.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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