• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Comissão aprova projeto que altera regra para escolha da tributação em plano de previdência complementar

29 de novembro de 2022 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Pelo texto, novas regras valerão para planos de previdência complementar, seguradora ou fundo de aposentadoria programada individual

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), ao Projeto de Lei 5503/19, do Senado, e apensados. Ele incorporou novas faixas de Imposto de Renda (IR) no regime regressivo: 5% para os valores acumulados no prazo de 12 a 14 anos; e zero, em caso dos depósitos com mais de 14 anos.

Hoje, pela Lei 11.053/04, a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano. Além disso, no regressivo, em que as alíquotas de IR caem com o tempo, a alíquota mínima atualmente é de 10%, para valores acumulados por dez anos.

“Muitas vezes o participante não possui, no ato da contratação, as informações ou o discernimento necessários para escolher o regime de tributação aplicável a benefício que será usufruído décadas adiante”, disse Lima. “Nesse meio tempo, ainda podem ocorrer situações de doença, desemprego ou morte”, comentou.

Pelo substitutivo aprovado, as novas regras valerão para planos de previdência complementar, seguradora ou fundo de aposentadoria programada individual (Fapi). A escolha do regime de tributação se aplicará também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Para os participantes que já fizeram a opção, será permitida nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate após a futura lei. O texto também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha em situações específicas, como na morte participante.

Autor da versão original do projeto de lei, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a ideia é facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha do regime de tributação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

  • 9 de agosto de 2026

    Receita Federal divulga tabela nacional do Valor da Terra Nua 2026

Posts Relacionados

  • 17 de setembro de 2026

    Profissionais da contabilidade são alvo de golpes com falsas cobranças de anuidades

  • 17 de setembro de 2026

    Lei que cria exceções a regras fiscais em 2026 é sancionada com veto

  • 17 de setembro de 2026

    Após ação da CNC, STF derruba cobrança dupla de IPVA

  • 17 de setembro de 2026

    Receita esclarece tratamento da variação cambial em serviços prestados diretamente ao exterior

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}