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Comissão aprova isenção a empregador doméstico e microempresário de depósito recursal trabalhista

18 de junho de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Hoje o valor do depósito é reduzido pela metade nesses casos

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 5931/19, que isenta empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento do depósito recursal. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

O relator da matéria, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), defendeu a aprovação da proposta concordando com o argumento do autor, deputado Nereu Crispim (PSL-RS), segundo o qual condicionar o acesso a recursos na Justiça do Trabalho ao pagamento do depósito recursal prejudica os empresários mais modestos, que, muitas vezes, não dispõem desses valores.

“Para os empregadores menores, sejam de empregados domésticos, sejam de empresas muito pequenas, esta ‘pré-penalização’ pode ser particularmente custosa dado representar um percentual de sua renda muito maior do que nas empresas maiores. Isso, em si, já justifica a desoneração pretendida”, diz o relator.

Atualmente, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade no caso de  empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas. O projeto mantém essa redução de valor para entidades sem fins lucrativos e para empresas de pequeno porte, como já previsto na CLT.

Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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