• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Comissão aprova projeto que fixa prazo para compensação financeira entre regimes previdenciários

13 de janeiro de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Municípios devem ser os principais beneficiados pelas novas regras de compensação

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá prazo máximo de 60 dias para que um regime de previdência inicie o pagamento da compensação previdenciária devida a outro regime.

O tempo será contado a partir da data do pedido da compensação. Vencido o prazo, os requerimentos pendentes de análise serão automaticamente homologados, devendo a compensação ser paga a partir do mês seguinte, sob pena de multa de 75% do valor devido, mais juros (taxa Selic).

A compensação previdenciária é um acerto de contas entre o regime que paga a aposentadoria ou pensão do segurado (regime instituidor) e o regime do qual ele trouxe tempo de serviço e contribuição (regime de origem).

Ocorre, por exemplo, quando uma pessoa que contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) entra para o serviço público municipal. O município que vai arcar com a aposentadoria tem direito a ressarcimento das contribuições feitas pelo funcionário ao RGPS.

A compensação é assegurada pela Constituição e foi regulamentada pela Lei Hauly, que é alterada pelo substitutivo aprovado.

Antiga demanda
O Projeto de Lei 8974/17 é do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O novo texto aproveita parte do projeto que tramita apensado – PL 1387/19, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

Segundo o relator, a fixação de um prazo máximo para o acerto de contas entre os regimes de previdência favorece a equalização dos déficits atuariais. “A compensação financeira entre os regimes previdenciários ocorrerá mais rapidamente, o que será uma grande conquista dos servidores públicos”, argumentou.

Já para o autor do projeto, os municípios são os principais beneficiados pelas novas regras de compensação. Segundo Efraim Filho, “o INSS demora meses e até anos para analisar os processos de compensação previdenciária encaminhados pelo ente, visto que não tem nenhuma punição pelo seu atraso”.

Estoque
Conforme a proposta aprovada, o acerto de contas inclui os valores devidos pelo regime de origem entre a promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) e a publicação da Lei Hauly (5 de maio de 1999), não se aplicando nenhum prazo prescricional. O estoque será atualizado monetariamente.

O texto retira a incidência de PIS/Pasep sobre os valores recebidos pelos entes a título de compensação previdenciária e contribuições previdenciárias. A medida é inserida na Lei 9.715/98, que trata do tributo.

Amortização
O texto também modifica a regulamentação dos regimes próprios dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, hoje prevista na Lei 9.717/98.

Entre outros pontos, prevê um plano de amortização do déficit atuarial dos RPPS, com prazo máximo de 75 anos. O plano poderá prever alíquotas de contribuição suplementares, inclusive para os aposentados e pensionistas. O déficit poderá ser coberto por bens e ativos do ente, possibilidade hoje inexistente.

Outra medida prevista no texto aprovado é a possibilidade de renegociação das dívidas previdenciárias dos entes (por exemplo, os municípios) com os RPPS. O pagamento poderá ser feito com bens.

Por fim, o texto atualiza as regras para punição de gestores e profissionais técnicos que causarem prejuízos ao RPPS, e autoriza esses regimes a conceder empréstimos consignados aos segurados, conforme parâmetros a serem definidos pelo Ministério da Economia.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}