• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Câmara aprova projeto que prorroga incentivo fiscal ao comércio

29 de setembro de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Prorrogação também valerá para atividades portuárias e aeroportuárias e para operações interestaduais com produtos agropecuários

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta o período de prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17.

A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), será analisada ainda pelo Senado.

A guerra fiscal foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscavam atrair investimentos para seus territórios.

Entretanto, a lei determina que esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu. A Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para o setor de atacadistas comerciais.

O substitutivo do deputado Da Vitória muda a lei para estender os benefícios por mais dez anos. Em Plenário, o relator acatou ainda emenda do próprio autor do projeto, estendendo de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária e de 3 para 15 anos os benefícios para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais.

O argumento do autor é que o setor comercial atacadista é uma extensão da indústria, que contou com os benefícios por 15 anos a partir de 2017, portanto o prazo deveria ser igual. “É o setor que mais paga tributos e por que foi tratado de forma diferenciada em 2017?”, questionou Efraim Filho.

“Esse projeto está fazendo justiça aos atacadistas, que geram muito emprego”, afirmou o relator.

Como a lei atual fixou o prazo de transição a partir da vigência, em 2017, do convênio do Confaz que disciplinou o tema, os novos prazos contam a partir dessa data.

Novo prazo
A prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para os seguintes casos:

– fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;

– manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

– manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;

– operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

Para os demais setores, os incentivos valeram até 31 de dezembro de 2018. No caso dos produtos agropecuários e extrativos vegetais, o prazo de prorrogação acabou em dezembro de 2020.

Redução gradativa
A novidade no substitutivo do relator em relação ao projeto original é que, a partir do 12º ano dos efeitos do convênio, que cairá em 2029, os incentivos e benefícios fiscais prorrogados pelo projeto passarão a ter redução de 20% ao ano.

O texto concede prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o convênio que disciplinou o tema (Convênio 190/17), sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas a ele.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}