Foi aprovado nesta terça-feira, 11, requerimento de urgência para a votação em Plenário do PL 4157/2019 que anistia débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.
“O substitutivo aprovado restringiu o texto original do Dep. Laércio Oliveira. A anulação das multas só ocorrerá para Gfips sem fato gerador, ou seja, sem movimento. Portanto, após esse lapso temporal de mais de 6 anos, esperávamos a aprovação do texto original, já que as Gfips sem movimento compõem uma parte das multas, mas não sua integralidade”, disse o presidente do Sescon-SP, Reynaldo Lima Jr.
O autor Laércio Oliveira explicou que trabalhou para fazer o projeto avançar. O PL foi aprovado no Senado e retornou para a Câmara dos Deputados. “Ele passou por um longo trâmite e por isso algumas datas de prazo ficaram obsoletas. Por causa dessa alteração, o projeto teve que voltar para a Câmara”, explicou o deputado.
“Esse projeto é o número um em solicitações tanto nas minhas redes sociais, quanto em atendimento no gabinete. Vários contadores afirmam que não tem condições de pagar essas multas. Alguns escritórios contábeis calculam que teriam que pagar R$ 3 milhões. Mesmo vendendo todo o patrimônio de seus proprietários seria inviável o pagamento”, afirmou o parlamentar, orientando a categoria a mobilizar outros deputados para votarem a favor do projeto.
“Este projeto mesmo depois de tanto tempo, precisa ser aprovado porque muitas empresas contabeis que foram prejudicadas por essas multas poderão recuperar esse prejuízo”, explicou Lima .
Fonte: SESCON-SP