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Reforma Tributária

Reforma tributária zera o IBS e o CBS para cooperativas

21 de setembro de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Receita Federal orienta sociedades cooperativas sobre adesão a regime tributário específico

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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está disponível, no Portal de Serviços da Receita Federal, a funcionalidade para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às sociedades cooperativas. O procedimento decorre das regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

Acesse o manual das cooperativas: Roteiro da Opção pelo Regime Específico do IBS e da CBS

O que é essa opção? 

A legislação prevê um regime específico para as sociedades cooperativas. Quando a cooperativa opta por esse regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero em operações expressamente previstas na legislação.  

Trata-se de uma escolha facultativa da cooperativa. A decisão deve ser analisada com atenção, considerando as características da atividade exercida, a relação com cooperados e clientes, os impactos sobre créditos tributários, fluxo de caixa e demais aspectos da operação. 

Quem pode optar? 

Podem optar as sociedades cooperativas enquadradas nas regras previstas no art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.  

Qual é o prazo? 

A opção para produzir efeitos em 2027 poderá ser realizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.  

A escolha efetuada nesse período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.  

O que a cooperativa precisa fazer até 31 de outubro? 

A formalização da opção envolve duas etapas obrigatórias: 

1. Registrar a opção 

A cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar sua decisão de aderir ao regime específico.  

2. Enviar a lista de associados 

Além do registro da opção, é obrigatório o envio da listagem dos associados da cooperativa, contendo a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão. A legislação exige essa informação para o deferimento da opção.  

Atenção: a simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da listagem de associados é etapa indispensável para sua efetivação.  

Como acessar? 

O procedimento é realizado no Portal de Serviços da Receita Federal no endereço eletrônico Serviços da Receita Federal: seguir o seguinte caminho, através do menu lateral à esquerda ou através dos cards/ícones: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados. 

E se a cooperativa mudar de ideia? 

A legislação permite o cancelamento da opção até o último dia do prazo de opção, ou seja, até 31 de outubro de 2026. Após o cancelamento, a cooperativa deixará de estar enquadrada no regime específico.  

Pode optar depois? 

Para o ano de 2027 não, mas para anos seguintes sim. A cooperativa que não realizar a opção neste momento poderá fazê-lo em futuras janelas anuais de opção, que ocorrerão nos meses de setembro e outubro de cada ano. A escolha produzirá efeitos sempre a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação. 

Planejamento é fundamental 

Antes de tomar a decisão, recomenda-se que a cooperativa avalie cuidadosamente os possíveis efeitos do enquadramento no regime específico e consulte o profissional contábil. 

A opção pode influenciar aspectos relevantes da gestão e da operação da entidade, como: 

  • fluxo de caixa; 
  • relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados; 
  • aproveitamento de créditos na cadeia econômica; 
  • precificação; 
  • planejamento tributário e operacional. 

Cada cooperativa possui características próprias, razão pela qual a decisão deve ser tomada após análise individualizada. 

Serviço

Prazo para opção: de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026. 

Quem pode optar: sociedades cooperativas abrangidas pelo regime específico previsto na legislação. 

Início dos efeitos da opção realizada em 2026: 1º de janeiro de 2027. 

Base legal 

  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.  
  • Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026.  
  • Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.  

A opção pelo regime específico das cooperativas é uma novidade da Reforma Tributária sobre o Consumo. Para produzir efeitos em 2027, a cooperativa deve registrar sua opção e enviar a listagem de associados até 31 de outubro de 2026.

Fonte: Ministério da Fazenda

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