Regra valerá também para o cálculo das contribuições sociais
O Projeto de Lei 695/21 permite às empresas a dedução de gasto com brindes na apuração do lucro real sujeito ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da base de cálculo para contribuição social sobre o lucro líquido.
Segundo o texto, brinde é “a mercadoria que não constitua objeto normal da atividade da empresa, adquirida com a finalidade específica de distribuição gratuita ao consumidor ou usuário final, objetivando promover a pessoa jurídica, em que a forma de contemplação é instantânea”.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a legislação tributária federal (Lei 9.249/95). Atualmente, as despesas como brindes não podem ser deduzidas pelas empresas durante a apuração dos tributos.
“Entendo que o dispêndio da pessoa jurídica com a distribuição de brindes se aproxima das despesas de publicidade, uma vez que se voltam à divulgação e promoção da instituição”, argumentou o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias