Simples Nacional: prazo para opção pelo regime regular do IBS e da CBS termina nesta sexta-feira
Mais de 1 milhão de contribuintes já fizeram a escolha; empresas também têm até 30 de outubro para regularizar pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional em 2027

Por Comunicação Fenacon
Termina nesta sexta-feira, 30 de outubro, o prazo para que micro e pequenas empresas escolham o regime de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o primeiro semestre de 2027. Segundo a Receita Federal, 1.000.142 contribuintes já optaram pelo regime regular dos dois tributos, criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A escolha permite que empresas permaneçam no Simples Nacional, mas recolham o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de manter esses tributos na sistemática simplificada. A decisão pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários, especialmente nas operações entre empresas, e deve considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os impactos no fluxo de caixa.
O prazo termina amanhã e, segundo a Receita Federal, não será prorrogado. Os contribuintes que fizerem a opção poderão reconsiderar a decisão e cancelá-la até 20 de dezembro de 2026.
Pendências no Simples Nacional
Também termina em 30 de outubro o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional em 2027. A Receita Federal registrou 299.921 solicitações deferidas e 357.828 indeferidas.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Para o próximo ano, o calendário de opção foi antecipado em razão das mudanças trazidas pela reforma tributária.
O período para solicitar o ingresso no regime em 2027 terminou em 15 de outubro. As empresas que tiveram o pedido indeferido devem verificar os motivos e, quando possível, regularizar as pendências dentro do prazo estabelecido.
O que muda com a reforma tributária
A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime simplificado ou optar pelo regime regular desses tributos. A alternativa exige avaliação individual, pois seus efeitos variam conforme as características de cada negócio.
A opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 deve ser realizada até 30 de outubro de 2026. Quem não fizer a escolha permanecerá, nesse período, com o IBS e a CBS recolhidos pela sistemática do Simples Nacional.
Haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Antes de decidir, é importante que empresas e profissionais da contabilidade avaliem os possíveis impactos da opção sobre a tributação, a competitividade e a gestão financeira. A análise deve considerar não apenas as alíquotas, mas também a possibilidade de transferência e aproveitamento de créditos tributários nas operações comerciais.
Atenção aos prazos
Além da escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS, as empresas devem observar os demais prazos relacionados ao Simples Nacional:
- Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional e opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
- Até 20 de dezembro de 2026: prazo para cancelar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme as regras aplicáveis.
- De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejam permanecer no regime, sem escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS, não precisam solicitar novamente a permanência.
Planejamento tributário para 2027
A antecipação do calendário busca permitir que as empresas definam seu enquadramento tributário antes do início do ano-calendário e se preparem para a transição ao novo sistema de tributação sobre o consumo.
A recomendação é que micro e pequenas empresas procurem seus profissionais da contabilidade para simular os cenários possíveis, avaliar os efeitos sobre os preços e o fluxo financeiro e verificar se os sistemas de gestão e os procedimentos fiscais estão preparados para as mudanças previstas para 2027.
Com informações da Agência Brasil e Receita Federal
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