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Reforma Tributária

O que os pequenos negócios precisam saber sobre os novos impostos na nota fiscal

11 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Início do período de testes com IBS e CBS exige atenção dos empreendedores, principalmente no relacionamento com fornecedores do regime regular

Freepik

As empresas brasileiras deram mais um passo no caminho da implementação da Reforma Tributária. Desde segunda-feira (3 de agosto), teve início o período de testes e validação para o preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e).

“Se você é um micro ou pequeno empresário, aproveite o segundo semestre de 2026 para consultar o seu contador e verificar se o seu sistema emissor de nota fiscal estará preparado para as mudanças do Simples Nacional em 2027”, alerta o presidente do Sebrae Rodrigo Soares.

Para orientar os pequenos negócios sobre como proceder nessa transição, a Agência Sebrae de Notícias preparou um tira-dúvidas completo com as principais regras, prazos e impactos na rotina do pequeno negócio:

  1. O que muda a partir de agosto de 2026?
    Teve início o período de transição técnica da Reforma Tributária. Durante o ano de 2026, os sistemas fiscais passam a incluir os campos do IBS (que substituirá o ICMS e o ISS) e da CBS (que substituirá o PIS, Cofins e IPI). O objetivo deste momento é testar a adaptação dos sistemas do governo e das empresas.
  2. Haverá cobrança de novos impostos em 2026?
    Não. Os valores informados neste momento têm caráter apenas informativo. Para fins de validação, é utilizada uma alíquota de teste total de 1% (sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Não há recolhimento adicional ou aumento de carga tributária em 2026. Os impostos atuais continuam sendo pagos normalmente.
  3. Quem é obrigado a preencher o IBS e a CBS agora?
    A exigência de preenchimento dos novos campos é voltada, neste primeiro momento, para as empresas enquadradas no regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido).
  4. Como ficam as empresas do Simples Nacional?
    Os optantes pelo Simples Nacional não são obrigados a preencher os campos de IBS e CBS em 2026. Para os pequenos negócios, o cumprimento dessas novas regras fiscais só passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2027.
  5. Se uma empresa do regime regular não preencher os novos campos, a nota será rejeitada?
    Para evitar interrupções nas vendas e dar tempo para o mercado adaptar seus softwares, a Receita Federal e o Comite Gestor do IBS (CGIBS) implementaram uma flexibilização inicial: a regra automatizada de validação que provocaria a rejeição das notas sem os dados de IBS/CBS foi temporariamente suspensa. No entanto, a orientação oficial é que as empresas do regime regular atualizem seus sistemas e passem a destacar as informações o quanto antes.
  6. Qual é o impacto indireto para o pequeno negócio que compra de fornecedores maiores?
    Mesmo desobrigados de alterar suas notas fiscais agora, as micro e pequenas empresas precisam ficar atentas aos seus fornecedores. Ao adquirir mercadorias ou serviços de empresas do Lucro Real ou Presumido, o pequeno negócio deve conferir se os documentos recebidos já estão vindo corretamente classificados (com os novos códigos CST e cClassTrib). Garantir a regularidade dos documentos emitidos pelos fornecedores é fundamental para resguardar o aproveitamento de créditos fiscais e evitar pendências futuras na cadeia tributária.

Fonte: Agência Sebrae

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