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Reforma Tributária

Comitê Gestor estima alíquota do IVA em 27,91%, acima do teto previsto na Reforma Tributária

6 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Resolução utiliza percentual para projeções de arrecadação do IBS em 2027, mas legislação determina envio de projeto ao Congresso caso a alíquota de referência de IBS e CBS ultrapasse 26,5%

Pixabay

Por Comunicação FENACON

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou a Resolução nº 14/2026, na qual adota, para fins de projeção da arrecadação, uma alíquota de referência estimada de 27,91% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual supera o teto de 26,5% estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025 para a alíquota de referência do novo sistema tributário.

Segundo a resolução, a estimativa considera uma alíquota de 18,7% para o IBS e de 9,21% para a CBS, utilizadas exclusivamente como parâmetro metodológico para calcular a arrecadação esperada do IBS em 2027 e subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do próprio Comitê Gestor.

O documento ressalta que os percentuais não representam as alíquotas definitivas que serão aplicadas aos contribuintes após a conclusão do período de transição da Reforma Tributária, previsto para 2033. A definição das alíquotas efetivas dependerá de futuras regulamentações e dos cálculos necessários para assegurar a neutralidade da arrecadação.

A metodologia foi adotada porque o novo sistema tributário ainda não possui histórico de arrecadação, tornando necessária a utilização de premissas para estimar as receitas do IBS durante os primeiros anos de implantação.

Com base na estimativa, o CGIBS projeta que a arrecadação do IBS em 2027 será de aproximadamente R$ 5,15 bilhões, dos quais até 50% poderão ser destinados ao financiamento das atividades do Comitê Gestor, conforme limite previsto na legislação. A proposta orçamentária deverá ser analisada no prazo de 30 dias após sua publicação.

Embora a resolução utilize uma alíquota conjunta estimada de 27,91%, a própria Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, caso as estimativas da soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS ultrapassem 26,5%, o Poder Executivo da União, após ouvir o Comitê Gestor, deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar propondo medidas para reduzir esse percentual ao limite legal.

A cobrança do IBS continuará ocorrendo de forma escalonada. Em 2027, primeiro ano da fase operacional da Reforma Tributária, será aplicada apenas a alíquota-teste de 0,1%, destinada à validação dos sistemas de arrecadação e fiscalização. A implementação integral do novo imposto está prevista para 2033, ao final do período de transição.

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