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Reforma Tributária

Setor contábil orienta empresas a manterem adaptação das NFs para IBS e CBS

7 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Apesar de a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS não rejeitarem documentos sem os novos tributos, entidades do setor contábil recomendam que empresas mantenham o cronograma de adaptação dos sistemas

IMAGEM: DC

Por Silvia Pimentel

A recente decisão da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) de suspender temporariamente as regras de validação dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais trouxe alívio operacional para o mercado, mas não deve ser interpretada como uma pausa na implantação da reforma tributária.

O alerta vem de consultores e representantes do setor contábil, que recomendam às empresas não interromperem os processos de adequação de seus sistemas.

A principal vantagem da medida, anunciada na página do Instagram da Receita Federal, segundo o presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos, é evitar um colapso imediato nas operações das empresas.

Como as notas fiscais não serão rejeitadas pela ausência das informações relativas aos novos tributos, impede-se o travamento de faturamentos, atrasos em prestações de serviços e a interrupção no transporte de mercadorias.

No entanto, Santos reforça que o cronograma oficial segue inalterado. “A medida reduz o risco de paralisação, mas é fundamental destacar que isso não representa um adiamento. As empresas continuam sob pressão para revisar processos e realizar testes”, afirma.

O presidente do Sescon-SP destaca ainda a necessidade de a decisão ser consolidada por meio de um ato normativo oficial para garantir segurança jurídica e evitar interpretações divergentes.

No último sábado, um dia depois da publicação do Ato Conjunto nº 4, que estabeleceu prazos escalonados de obrigatoriedade para diferentes modelos de notas fiscais, a Receita Federal divulgou na sua página do Instagram e, depois, em seu site, que uma nova norma será publicada para alterar as regras de validação dos documentos fiscais.

“Embora a orientação tenha sido divulgada pelos canais oficiais da Receita Federal, penso que um processo dessa dimensão exige regras formalizadas por meio de ato normativo. Essa previsibilidade é fundamental para que as empresas, profissionais da contabilidade e fornecedores de software possam conduzir seus projetos com confiança e reduzir riscos de interpretações divergentes”, destaca.

Riscos de autuação e necessidade de parametrização

Para o consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez, a orientação para os clientes é continuar preenchendo os campos do IBS e da CBS desde já. A omissão, segundo o especialista, traz riscos fiscais diretos.

“O não preenchimento é passível de autuação e as empresas que não destacarem os novos tributos nas notas fiscais terão que recolhê-los”, adverte Perez, lembrando que contribuintes pessoas físicas e empresas optantes do Simples Nacional passam a ter obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na visão da vice-presidente de Gestão e Controladoria do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Flávia Augusto, o período de transição gradual deve ser encarado como uma oportunidade para planejamento e homologação segura dos sistemas.

“O CRC-SP orienta que os profissionais e empresas não interrompam o processo. É fundamental continuar atualizando os sistemas emissores, realizando testes junto aos fornecedores de softwares e parametrizando os campos corretamente”, pontua Flávia.

A entidade ressalta que o momento atual deve ser aproveitado para revisar processos internos e capacitar equipes, garantindo que a virada definitiva das exigências ocorra sem impactos negativos aos negócios.

Na sua visão, a implantação gradativa da obrigatoriedade de destaque dos tributos nas notas fiscais proporciona maior segurança jurídica e operacional, permitindo que empresas e profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas concluam as adequações necessárias de forma mais planejada.

Fonte: Diário do Comércio

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