Mais de 11 mil produtores rurais foram alertados e têm até 31 de julho para regularizar pendências

Mais de 11 mil produtores rurais pessoas físicas foram alertados sobre a oportunidade de regularizar espontaneamente pendências relacionadas ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) até 31 de julho, evitando futuras autuações e multas. Para isso, a Receita Federal iniciou uma nova etapa da Ação de Conformidade Declara Agro – Livro Caixa Digital do Produtor Rural, voltada às pessoas físicas que exploram a atividade rural e estão obrigadas à entrega dessa obrigação acessória.
Os produtores rurais pessoas físicas que auferiram receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões devem verificar se cumpriram essa obrigação. Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2018, o LCDPR é o instrumento utilizado para registrar receitas, despesas de custeio, investimentos e demais informações da atividade rural, permitindo a correta apuração do resultado tributário. A transmissão deve ser realizada por meio do Portal e-CAC até o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Os contribuintes identificados pela Receita Federal receberam comunicação por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC e por correspondência enviada ao endereço cadastrado no CPF. Os comunicados informam os períodos com pendências e orientam sobre os procedimentos necessários para a entrega dos livros em atraso, permitindo a autorregularização. Quem recebeu o comunicado deve verificar os períodos indicados e providenciar a transmissão dos livros pendentes até 31 de julho.
A experiência demonstra que a autorregularização é a opção escolhida pela grande maioria dos produtores rurais. Em edição anterior da ação, mais de 80% dos contribuintes que receberam os comunicados aproveitaram a oportunidade para regularizar espontaneamente sua situação, mediante a entrega do LCDPR.
Para apoiar os contribuintes nesse processo, a Receita Federal disponibiliza o Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e vídeos explicativos elaborados por auditores-fiscais especialistas. Além disso, mantém diálogo permanente com entidades representativas do setor, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), contribuindo para o fortalecimento da transparência e da segurança jurídica.
A pouco mais de um mês do encerramento do prazo para a autorregularização espontânea, previsto para 31 de julho, mais de 84% dos contribuintes já acessaram os comunicados disponíveis na Caixa Postal do Portal e-CAC. Desse universo, cerca de 19% já regularizaram suas pendências. Com o prazo final se aproximando, a expectativa é de que um número maior de contribuintes aproveite a oportunidade para regularizar espontaneamente sua situação fiscal, evitando futuras autuações e multas.
Como regularizar sua situação
- Consulte o comunicado enviado pela Receita Federal, na Caixa Postal do Portal e-CAC ou na correspondência encaminhada ao endereço cadastrado no CPF;
- Verifique os períodos com pendência;
- Transmita os livros em atraso até 31 de julho;
- Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e os vídeos explicativos disponibilizados pela Receita Federal.
Distribuição dos comunicados por Unidade da Federação
| UF | Contribuintes selecionados | Comunicados lidos | Leitura (%) |
| AC | 34 | 25 | 74% |
| AL | 40 | 38 | 95% |
| BA | 266 | 234 | 88% |
| CE | 49 | 43 | 88% |
| DF | 108 | 83 | 77% |
| ES | 109 | 93 | 85% |
| GO | 1.609 | 1.364 | 85% |
| MA | 503 | 282 | 56% |
| MG | 1.398 | 1.240 | 89% |
| MS | 633 | 569 | 90% |
| MT | 1.151 | 942 | 82% |
| PA | 440 | 346 | 79% |
| PE | 105 | 92 | 88% |
| PI | 63 | 55 | 87% |
| PR | 1.239 | 1.059 | 85% |
| RJ | 60 | 58 | 97% |
| RO | 303 | 222 | 73% |
| RR | 32 | 29 | 91% |
| RS | 873 | 761 | 87% |
| SC | 330 | 295 | 89% |
| SE | 40 | 36 | 90% |
| SP | 1.779 | 1.575 | 89% |
| TO | 416 | 323 | 78% |
| Demais UFs | 63 | 57 | 90% |
| Brasil | 11.643 | 9.821 | 84% |
| Fonte: Sistemas da Receita Federal. Situação em 24 de junho de 2026. * AM, AP, PB e RN (menos de 30 contribuintes selecionados em cada UF). | |||
Fonte: Receita Federal