• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
MEI Sem Dúvidas

MEI Sem Dúvidas | Quem pode e quem não pode ser MEI: entenda as regras antes de abrir o seu CNPJ

15 de junho de 2026 Por Ludimila Rodrigues -
Compartilhe

O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é hoje uma das formas mais simples e populares de formalizar um negócio no Brasil. As taxas reduzidas, processo de abertura rápido e burocracia mínima desse modelo atraem milhões de pessoas que querem sair da informalidade e começar a empreender. Apesar de toda essa facilidade, nem toda atividade pode se enquadrar como MEI.

Antes de sair correndo para registrar um CNPJ, é fundamental entender quais são as restrições da categoria. Caso contrário, o empreendedor pode acabar se tornando irregular sem nem perceber, e isso pode gerar multas, desenquadramento e outros problemas fiscais.

Imagem com fundo escuro mostrando uma pessoa sentada em uma mesa, escrevendo em um caderno ao lado de um notebook aberto e um copo de café. No centro, em destaque, o texto "QUEM pode SER MEI!", com a palavra "pode" escrita em estilo cursivo azul. No canto superior esquerdo, o logo da Fenacon, e no canto superior direito, o texto "MEI SEM DÚVIDAS".
Operar com a atividade irregular pode acarretar em desenquadramento. (Reprodução: FENACON)

As quatro grandes restrições do MEI

De forma geral, existem quatro grupos de situações que impedem alguém de se formalizar como MEI. Vamos entender cada um deles.

1. Profissões regulamentadas

Esse é, sem dúvida, o ponto que mais gera confusão. Toda profissão que exige registro em um conselho de classe está automaticamente fora do regime MEI. É o caso de médicos, advogados, dentistas, engenheiros, psicólogos, contadores, entre outros.

Profissionais ligados ao CRM, à OAB, ao CREA, ao CRP e a outros conselhos semelhantes precisam, obrigatoriamente, optar por outros formatos jurídicos, como sociedade simples ou empresa individual. Essa regra existe principalmente para garantir a responsabilidade técnica do profissional e proteger o consumidor, já que essas categorias envolvem riscos e exigem fiscalização específica.

2. Atividades financeiras e de risco

Outro grupo que fica de fora são as atividades ligadas ao setor financeiro ou que envolvem algum tipo de risco maior, tanto para o empreendedor quanto para terceiros. Isso inclui, por exemplo, serviços de corretagem, seguros, investimentos e operações similares, que demandam regulamentação mais rígida e estruturas empresariais mais robustas.

3. Serviços com restrição legal ou fiscal

Existem também atividades que, mesmo não sendo profissões regulamentadas nem financeiras, possuem restrições específicas previstas em lei ou em normas fiscais. Por isso, antes de escolher a atividade que será exercida, é importante consultar a lista oficial de ocupações permitidas para o MEI, para confirmar se aquela atividade está liberada.

4. Faturamento ou vínculo incompatível

Além da natureza da atividade, existem outros critérios que podem impedir a formalização como MEI, mesmo que a profissão em si seja permitida. Entre eles, destacam-se:

  • ser sócio ou titular de outra empresa, já que o MEI precisa ser o único titular do negócio;
  • faturar acima do limite anual de R$ 81.000, que é o teto estabelecido para essa categoria;
  • ter mais de um funcionário registrado, uma vez que o MEI pode contratar, no máximo, um colaborador.

Ou seja, mesmo quem exerce uma atividade permitida pode ficar fora do regime se algum desses critérios não for atendido.

Por que isso importa?

Muita gente só descobre essas regras depois de já ter aberto o CNPJ, e aí o problema aparece: a atividade declarada não é compatível com o MEI, ou o faturamento já passou do limite, ou ainda existe algum vínculo que impede a continuidade no regime. Nessas situações, o microempreendedor pode ser desenquadrado automaticamente, ter que migrar para outro formato empresarial e, em alguns casos, ainda enfrentar cobranças retroativas.

Por isso, o ideal é sempre buscar orientação antes de dar o passo inicial. Crescer é ótimo, mas crescer de forma planejada, com o apoio de quem entende do assunto, evita dores de cabeça e garante que o negócio se desenvolva dentro da legalidade.

Conte com ajuda profissional

Se você ainda tem dúvidas sobre sua situação como MEI, ou está pensando em abrir um negócio e não sabe se sua atividade se encaixa nesse modelo, o caminho mais seguro é consultar um profissional contábil. Ele vai analisar o seu caso, esclarecer suas dúvidas e indicar qual é o melhor formato jurídico para o seu momento.

Para mais conteúdos como esse, siga a Fenacon e fique sempre por dentro das informações que fazem a diferença na vida do empreendedor.

Post anterior

Pesquise

Posts relacionados

Entenda como fugir do desenquadramento do MEI e manter seu CNPJ regularizado.
9 de junho de 2026

MEI sem dúvidas | Saiba como evitar a exclusão

Benefício do DAS MEI: veja quais direitos previdenciários estão incluídos na contribuição mensal e como manter sua proteção social em dia.
9 de junho de 2026

MEI Sem Dúvidas | O que está incluso no DAS e por que vale tanto a pena

Iniciativa da FENACON traz conteúdos didáticos nas redes sociais e orienta MEIs para as melhores práticas.
5 de junho de 2026

FENACON lança série “MEI Sem Dúvidas” para orientar microempreendedores individuais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}